Resolução CNJ nº 43 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007,

RESOLVE:

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Na apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.

§ 2º Os limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.

Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.

Art. 3º Os limites estabelecidos no art. 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

Presidente