Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 43 de 06/09/2007
Norma Federal
Recomenda a criação da Campanha Nacional de Divulgação e Mobilização pela Aprovação do PL nº 1.687/07 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006 , e
Considerando a urgência da existência de uma legislação adequada e moderna na área de mobilidade urbana no país, estabelecendo os princípios, o papel, as competências e obrigações dos entes federados, e deveres dos agentes envolvidos no processo de deslocamentos urbanos;
Considerando que o Estatuto da Cidade ( art. 41 § 2º, Lei nº 10.257/01 ) prevê que os municípios com mais de 500 mil habitantes devem, obrigatoriamente, ter um Plano de Transporte Urbano Integrado, e que a aprovação deste projeto vai estimular a elaboração destes planos no âmbito municipal;
Considerando que houve uma ampla discussão na elaboração do PL nº 1.687/07, por intermédio do Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, do Conselho das Cidades, com o envolvimento e a participação dos segmentos envolvidos do Poder Público e das organizações da sociedade civil interessadas, através da realização de seminários regionais e de audiências públicas;
Considerando que a mobilidade urbana passa por um momento de profunda crise, principalmente nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades de grande e médio porte, fazendo com que milhões de pessoas diariamente estejam excluídas dos sistemas tradicionais de transporte público, por absoluta falta de recursos para o pagamento das tarifas;
Considerando que o transporte coletivo possui caráter essencial, por norma da Constituição Federal, e a universalização deste serviço, tarifas módicas e os diferentes modais deverão estar acessíveis a todos os brasileiros, além da qualidade dos serviços, a segurança, o conforto e pontualidade, são objetivos a serem alcançados;
Considerando que a tramitação do PL nº 1.687/07 no Congresso Nacional possibilitará a continuidade da discussão e eventual aprimoramento do mesmo, agora no âmbito do parlamento;
Considerando a premente necessidade de estabelecimento de regras claras para todos os entes envolvidos na tarefa de disciplinar e gerir os deslocamentos urbanos, e de empenho do governo federal no sentido de fazer todos os esforços para garantir a aprovação da lei que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana ainda nesta legislatura, resolve:
Art. 1º Recomendar a promoção/realização de Campanha Nacional de Divulgação e Mobilização pela Aprovação do PL nº 1.687/07, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Art. 2º Recomendar que o Comitê de Trânsito, Transporte e Mobilidade, do Conselho das Cidades, e a Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, dediquem especial atenção ao acompanhamento da tramitação do referido projeto junto ao Congresso Nacional e à campanha de que trata o art. 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho