Resolução DC/ANVISA nº 43 de 14/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006
Institui a Comissão de Pesquisas em Vigilância Sanitária da Anvisa - COPESQ.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANVISA nº 38, de 22.06.2007, DOU 25.06.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c o art. 111, inciso I, alínea b § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de março de 2006, considerando o Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece as normas para gestão do PPA - 2004/2007;
Considerando a inclusão da Ação 6206 - Pesquisas em Vigilância Sanitária, no Programa 1289 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, do PPA 2004/2007;
Considerando a necessidade de desenvolver mecanismos e normas para a institucionalização de pesquisas em vigilância sanitária na instituição;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Pesquisas em Vigilância Sanitária da Anvisa - COPESQ, com as seguintes atribuições:
I - Elaborar e aprovar seu regimento interno para fins de homologação pela Diretoria Colegiada;
II - Elaborar e implementar o Plano Estratégico de Pesquisas em Vigilância Sanitária;
III - Avaliar e submeter à Dicol as propostas de projetos de pesquisa em vigilância sanitária;
IV - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos de pesquisa em vigilância sanitária;
V - Promover articulação com órgãos de fomento e instituições de pesquisa.
Art. 2º A Comissão é composta por:
I - dois representantes, indicados por cada Diretor da Diretoria Colegiada,
II - um representante titular e um suplente:
a) do Núcleo de Assessoramento à Gestão Estratégica - NAEST;
b) do Comitê de Política de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária - COPRH;
c) da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF;
d) da Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento e Documentação - GGCON.
Art. 3º A Secretaria-Executiva da Comissão ficará a cargo do NAEST.
Art. 4º As despesas decorrentes das atividades técnico-administrativas e operacionais da Comissão, inclusive para deslocamento dos membros, serão custeadas pela Anvisa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO"