Resolução CADE nº 43 de 26/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006
Regulamenta procedimentos relativos à Revista de Direito da Concorrência, editada pelo CADE e estabelece a composição e atribuições do Comitê Editorial e do Conselho Editorial.
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XIX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º A Revista de Direito da Concorrência, no âmbito do papel educativo do CADE, tem a finalidade de disseminar a cultura da concorrência, veiculando pesquisas e estudos da comunidade acadêmica, publicando resenhas de obras de interesse na área de defesa da concorrência e dando publicidade às ações da autarquia, através da publicação de jurisprudência comentada sobre defesa da concorrência.
Art. 2º A Revista de Direito da Concorrência terá periodicidade trimestral e será composta das seguintes seções:
Seção I
- "Artigos e Doutrina Jurídica" - publicará artigos resultantes de estudos, pesquisas, debates e experiências relacionadas ao direito da concorrência, à economia e às áreas afins, que deverão ser submetidos à publicação segundo as regras estabelecidas pelo Comitê Editorial.
Seção II
- "Notas e Jurisprudência Comentada" - apresentará um resumo comentado dos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Os resumos comentados poderão ser submetidos para publicação por parte do público externo ou escolhidos um caso por Conselheiro por trimestre, primando pela apresentação dos casos mais recentes, com temas inovadores, polêmicos ou de grande relevância econômica, política ou jurídica. Nesta seção serão também aceitos artigos curtos sobre questões teóricas ou empíricas pontuais ou comentários sobre artigos publicados na revista.
Seção III
- "Resenhas" - publicará resenhas sobre obras de interesse na área de defesa da concorrência, publicadas no Brasil ou no exterior.
Art. 3º A RDC será orientada para a indexação em bases de dados nacionais e internacionais.
Art. 4º A organização administrativa, técnica e funcional da revista estão sob controle e supervisão do Comitê Editorial, que tem poderes plenos para deliberar e decidir sobre assuntos da revista, nos termos definidos pelo art. 7º desta Resolução.
Art. 5º O Comitê Editorial é órgão colegiado, de natureza regulamentar, deliberativa, avaliativa e supervisora em assuntos editoriais da Revista de Direito da Concorrência.
Art. 6º O Comitê Editorial será constituído pelos seguintes membros:
o Presidente do CADE;
dois Conselheiros do CADE;
um Editor-Associado, que será funcionário do CADE; e
três professores universitários convidados, de instituições com programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
§ 1º Os membros do Comitê terão mandato pelo período de 1 ano, permitida a recondução, sendo indicados pelo Presidente do CADE, membro nato.
§ 2º O Presidente indicará o Editor-Chefe entre os membros do Comitê Editorial.
§ 3º O Comitê Editorial reunir-se-á regularmente, sendo a data divulgada previamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
Art. 7º Compete ao Comitê Editorial da Revista de Direito da Concorrência:
definir sua política editorial;
definir e regulamentar o processo de submissão de artigos e resenhas para publicação;
indicar, por qualquer de seus membros, especialistas para compor o corpo de pareceristas ad hoc, que ficará responsável pela revisão do material submetido à publicação nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º;
indicar, por qualquer de seus membros, especialistas para compor o Conselho Editorial, definido nos termos dos art. 10 desta Resolução;
avaliar a qualidade da Revista e acompanhar sua periodicidade e regularidade;
incentivar a publicação no âmbito de sua competência;
definir a destinação dos exemplares da revista fornecidos ao CADE.
Parágrafo único. À Presidência do CADE caberá a distribuição dos exemplares a que se refere o inciso VI.
Art. 9º Compete ao Editor-Chefe da Revista:
aprovar a matéria editorial de cada número, respeitados os critérios de revisão pelos pares e outras normas estabelecidas pelo comitê editorial, inclusive no que diz respeito à ordem na programação dos artigos, casos comentados e resenhas aprovados para publicação;
definir diretrizes operacionais a serem adotadas para a publicação;
convocar reuniões do Comitê Editorial;
presidir as reuniões do Comitê Editorial;
dar encaminhamento às deliberações do Comitê Editorial;
publicar edital de convocação de trabalhos, estipular prazos, solicitar cronogramas de trabalho e fazer cumprir os prazos estipulados no que se refere à publicação científica; representar o Comitê Editorial em reuniões científicas e acadêmicas culturais; designar membros do Comitê Editorial para representá-lo; promover a divulgação da revista nos meios acadêmicos e de pesquisa, em âmbito público e privado, nacional e internacional; delegar responsabilidades e supervisionar as atividades ligadas à publicação da revista;
cumprir e fazer cumprir essa Resolução em área de sua competência.
§ 1º O material submetido para publicação será enviado para um ou mais membros do corpo de pareceristas ad hoc de área correlata à do material sob análise e de reconhecida capacidade para avaliação.
§ 2º A avaliação dos artigos submetidos aos pareceristas ad hoc será feita através da apresentação de relatório escrito ao Editor-Chefe, no qual deverá constar se o artigo foi aceito para publicação sem alterações, com sugestão de alterações ou se foi rejeitado.
§ 3º Os artigos aprovados pelo Editor-Chefe para publicação serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do CADE.
Art. 10. Compete ao Editor-Associado:
assessorar o Editor-Chefe; propor diretrizes de trabalho a serem adotadas nas reuniões do Comitê Editorial;
participar das reuniões do Comitê Editorial, fazer uso da palavra, emitir pareceres, votar os assuntos colocados em discussão e outras atividades semelhantes; divulgar as normas e trâmites necessários para apresentação de trabalhos; receber os trabalhos submetidos para publicação na Revista; selecionar e classificar os trabalhos recebidos para publicação, em conformidade com a área de conhecimento e o tópico específico desenvolvido no artigo e/ou resenha;
de acordo com a classificação segundo área de conhecimento e tópico específico, encaminhar ao Editor-Chefe os trabalhos recebidos para que sejam definidos quais deles serão encaminhados aos pareceristas ad hoc, que farão a análise de mérito do trabalho;
encaminhar os trabalhos pré-selecionados pelo Editor-Chefe aos pareceristas ad hoc; relatar a avaliação de trabalho, feita pelos pareceristas ad hoc, para o Editor-Chefe;
relatar a avaliação de trabalho, feita por si mesmo, ao Editor-Chefe;
encaminhar os trabalhos aprovados pelo Editor-Chefe para editoração ou para os autores, no caso de aceitação com modificações;
aprovar a publicação do trabalho, uma vez feitas todas as modificações solicitadas; receber os trabalhos não aceitos e informar o fato aos respectivos autores; providenciar a indexação da Revista nos bancos de dados pertinentes; manter cadastro de pareceristas;
exercer outras funções que lhes forem conferidas pelo Editor-Chefe;
cumprir e fazer cumprir esta Resolução.
Art. 11. O Conselho Editorial será composto pelo Comitê Editorial, por um corpo de pareceristas ad hoc e por outros especialistas nomeados pelo Presidente do CADE, de modo que a sua composição seja representativa da comunidade universitária e majoritariamente composta de membros sem vínculo funcional com o CADE.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho