Resolução SF nº 43 de 21/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Autoriza a Petrobrás Transporte S/A. (Transpetro) a elevar, temporariamente, o seu limite de endividamento, em até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), para contratar operação de crédito com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), através de seus agentes financeiros.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Petrobrás Transporte S/A. (Transpetro) autorizada a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o seu limite de endividamento, para a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), através de seus agentes financeiros.
Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação de crédito referida no caput serão utilizados para financiar a implementação de programa estratégico da Petrobrás Transporte S/A. (Transpetro), destinado à renovação e expansão de sua frota de navios.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º será realizada com as seguintes características e condições:
I - valor pretendido: até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais);
II - carência: até 4 (quatro) anos;
III - amortização: em até 20 (vinte) anos;
IV - taxa de juros: variável entre 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e 6,0% a.a. (seis por cento ao ano).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal