Resolução CONADE nº 43 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2006
Dispõe sobre a instauração da Comissão Eleitoral das Organizações Nacionais de e para pessoas portadoras de deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica para o biênio 2006-2008.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Instaurar a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral das organizações nacionais de e para pessoas portadoras de deficiência, de trabalhadores, de empregadores e da comunidade científica para o biênio 2006-2008.
Art. 2º A Comissão será composta pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE e pelo Ministério Público Federal que a presidirá.
Art. 3º A Srª Rose Mary Leite de Araújo representará a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE e o Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira representará o Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON VENTURA
Presidente do CONADE