Resolução SF nº 43 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Suspende a execução da Lei Estadual nº 10.521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 10.521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 215.325-7 - Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal