Resolução UPRPE nº 43 de 03/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2003

Estabelece critérios de Avaliação do Desempenho Docente dos Professores de 1º e 2º graus do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas - CODAI da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, para fins de atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Decisão nº 43/2003 deste Conselho, exarada no Processo UFRPE nº 23082.005878/2002, em sua III Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de junho de 2003,

Considerando o que dispõe a Lei nº 10.187, de 12.02.2001 e o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, que instituiu a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) no Magistério de 1º e 2º graus e estabelece requisitos básicos para a regulamentação da referida gratificação, no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas - CODAI, resolve:

Art. 1º A avaliação de desempenho docente dos professores do CODAI será baseada nas informações constantes no Relatório de Atividades de Desempenho Docente - RADD, através de formulário próprio, devidamente preenchido e comprovado pelo interessado ou seu responsável legal que será autenticado pela Secretaria Administrativa do CODAI para ser analisado e avaliado pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD do CODAI/UFRPE.

Art. 2º Para fins de atribuição da GID, os ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus ativos do CODAI serão divididos em cinco grupos, conforme segue:

GRUPO I - Professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

GRUPO II - Professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aula;

GRUPO III - Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com no mínimo quatro horas semanais de aula;

GRUPO IV - Professores investidos em cargo de direção - CD ou função gratificada - FG na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4 ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, conforme estabelecido nos incisos anteriores; e

GRUPO V - Professores em situação diversa das relacionadas nos incisos I a IV deste artigo.

Art. 3º Os pontos (no total de 80 pontos) a serem distribuídos em cada um dos Grupos I, II e III obedecerão aos seguintes critérios e de acordo com formulário descritivo em anexo.

1. ATIVIDADES DE ENSINO, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, compreendem as atividades abaixo relacionadas (Máximo de 80 pontos - 100% do total de pontos):

a) As Docentes, stricto senso, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes, formalmente incluídas no projeto pedagógico do CODAI;

b) As didáticas e de orientação em cursos de extensão reconhecidas e aprovadas pela comissão pertinente e/ou CTA do CODAI;

c) As didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendidas as de orientação em trabalhos curriculares, de trabalho final de curso e de estágios curriculares;

1. PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, compreendem as atividades abaixo relacionadas (Máximo 32 pontos - 40% do total de pontos):

a) Os de desenvolvimento técnico e tecnológico, bem como os de extensão aprovados pelo CTA do CODAI;

b) os artísticos, culturais, desportivos e assistenciais, assim como disseminação e transferência de conhecimento científico, técnico, tecnológico e cultural, devidamente reconhecidas pelo CTA do CODAI;

c) os voltados à produção intelectual, compreendendo a produção artística, científica, técnica, tecnológica e cultural representadas por meio de publicações ou por outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes específicos do CODAI/UFRPE;

a) os de qualificação desenvolvidas pelo docente na condição de aluno de cursos de pós-graduação lato senso e stricto sensu ou como participante de estágio de pós doutoramento, necessariamente, condicionadas a aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos fixados pelo CTA do CODAI;

b) as atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino

c) as atividades de representação docente em sindicatos, órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões do CODAI/UFRPE, UFRPE, de órgãos governamentais e de entidades educacionais, científicas e culturais;

d) as atividades relativas à participação do docente em bancas examinadoras e eventos acadêmicos e científicos.

§ 1º Os professores que se encontrarem nas situações referidas no grupo IV do art. 2º perceberão a GID, com base em quarenta e oito pontos mensais, e os que se encontrarem em situações diversas das descritas nos grupos de I a IV e que, cumulativamente, não atendam a condição de prestação de no mínimo oito horas semanais de aula, não farão jus à GID, enquanto não tiverem alterada a sua situação.

§ 2º Os professores que se encontrem nas situações previstas no GRUPO IV poderão optar pela percepção da GID com base na sua pontuação efetivamente alcançada, caso a possua.

§ 3º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.

I - No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput deste artigo for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de sessenta por cento do máximo de pontos possíveis por servidor, considerados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

II - Para fins de cálculo da GID nos meses de férias do servidor ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.

Art. 4º Para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão, a Gratificação será calculada pela média aritmética dos valores recebidos nos últimos vinte e quatro meses, porém quando o período anterior for menor que vinte e quatro meses a gratificação percebida será equivalente à sessenta por cento do total de pontos, ou seja, quarenta e oito pontos.

Art. 5º O professor avaliado deverá tomar ciência de sua avaliação e, em caso de discordância em relação aos resultados obtidos, o professor deverá requerer ao Presidente do CAD do CODAI, num prazo de cinco dias úteis após ciência por escrito do resultado, revisão da avaliação de desempenho docente. Em caso de indeferimento pelo CAD, caberá recurso ao Conselho Técnico Administrativo - CTA do CODAI, com posterior homologação pelo dirigente máximo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, estando os casos omissos afetos ao CTA do CODAI.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 168/2002 deste Conselho, datada de 2 de outubro de 2002.

EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

ANEXO

GID DOCENTE:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
I - ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO
(Pontuação Máxima 80 pontos)

DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE Quantidade Pontos Total Parcial 
01. Hora Aula Semanal (Educação Básica, Profissional, Especial e Superior)   
- Professor 40h ou DE  04  
- Professor 20h  08  
- Professor em CD, FG ou participantes de programas de especialização, mestrado ou doutorado autorizados pelo CODAI, com no mínimo quatro horas semanais de aula  08  
02. Orientação de equipe em evento científico, cultural ou artístico  01  
03. Orientação/Supervisão de aluno em monitoria ou estágio (curricular, extracurricular e de licenciatura); Trabalhos Pedagógicos e Curriculares  01  
04. Realização de Curso e Minicurso, extracurricular e/ou de Extensão aprovado pelo CTA do CODAI, com um mínimo de 4 horas  05  
05. Outras atividades vinculadas ao processo ensino-aprendizagem, não previstas nos itens anteriores (Especificar).  01  
  subtotal  

II - PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO - (Pontuação Máxima 32 pontos - exceto o item 55)

a) PRODUÇÃO INTELECTUAL

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE Quantidade Pontos Total Parcial 
06. Artigo em Periódico Especializado ou Capítulo de Livro  03  
07. Livro Publicado na Área de Conhecimento  03  
08. Tradução Publicada de Livro  02  
09. Publicação de Resumo em Anais de Congresso, Simpósio ou Similar  01  
10. Palestra, Conferência e Participação de Mesa Redonda em Evento  02  
11. Produção de Texto Didático com o uso em Sala de Aula com parecer da Comissão de Ensino e Decisão do CTA  02  
12. Participação em Banca de:    
- Monografia de Graduação  02  
- Especialização  02  
- Mestrado  03  
- Doutorado  03  
- Residência Médico Veterinária  02  
- Exame de Qualificação, Seminário de Pós-Graduação  02  
- Monitoria  02  
- Comissão Examinadora para Professor Efetivo  02  
- Comissão Examinadora para Professor Substituto/Visitante  02  
- Curso de Especialização / Aperfeiçoamento  02  
13. Co-orientação de Tese de Doutorado  04  
14. Co-orientação de Dissertação  04  
15. Outros (Especificar)  03  
  Subtotal  

B) PRODUÇÃO ARTÍSTICA

16. Apresentação de Obra Artística  03  
17. Elaboração de Arranjo e/ou Composição Musical  03  
18. Projeto de Programa de Rádio ou Televisão  05  
19. Obra de Arte Visual  03  
20. Produção de Programa de Rádio ou Televisão  05  
21. Produção de Peça Teatral  03  
22. Publicação de Obra Artística  03  
23. Outros (especificar)  03  
  Subtotal  

C) PRODUÇÃO DESPORTIVA

24. Organização de Torneio Esportivo  03  
25. Orientação de equipe em Jogos Escolares  03  
26. Outros (especificar)  03  
  Subtotal  

D) PRODUÇÃO TÉCNICA

27. Elaboração de Relatório/Parecer Técnico  02  
28. Desenvolvimento de Aplicativo Computacional/multimídia ou similar  05  
29. Desenvolvimento de Material Didático e/ou Técnica de Processo  03  
30. Registro de Patente Relacionada com a Área de Conhecimento  04  
31. Confecção de Aerofotograma, Mapas e Maquete  03  
32. Construção de Protótipo, Equipamento e Instrumento  04  
33. Produção de CD-ROM  04  
34. Outros (Especificar)  03  
  Subtotal  

E) PESQUISA

35. Apresentação de Relatório Final de Pesquisa  03  
36. Elaboração de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CODAI e/ou UFRPE (CTA ou CEPE)  03  
37. Coordenação de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CODAI e/ou UFRPE ou por agência oficial de fomento regional, nacional e internacional.  05  
38. Participação efetiva na execução de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CEPE ou CTA (CODAI)  03  
39. Assessoria e/ou Consultoria prestada a entidades científicas, de fomento à pesquisa ou órgão de pesquisa e outros  05  
40. Outros (especificar)  03  
  Subtotal  

F) EXTENSÃO

41. Difusão de Conhecimento de Natureza Técnico-Científico-Cultural através de veículo de comunicação.  05  
42. Concessão de Prêmio ou Distinção de natureza Técnico-Científico-Cultural  05  
43. Coordenação de Convênio na Instituição  05  
44. Participação efetiva como executor em Convênios na Instituição  03  
45. Participação em Comissão Organizadora de Eventos de interesse da Instituição  03  
46. Elaboração de Projeto de Extensão aprovado pelo CODAI/UFRPE (CTA ou CEPE)  03  
47. Coordenação de Projeto de Extensão  05  
48. Participação efetiva na execução de Projeto de Extensão aprovado pelo CEPE ou CTA do CODAI.  03  
49. Outros (Especificar)  03  
  Subtotal  

G) QUALIFICAÇÃO DOCENTE

50. Participação em Programa de Qualificação (pós graduação - lato sensu stricto sensu ou pós doutoramento)  05  
51. Avaliação do Relatório de Atividades na Pós-Graduação assinado pelo Orientador e Coordenador  05  
52. Participação em Cursos de Atualização Científica ou Pedagógica  04  
53. Participação em Congresso, Simpósio, Seminário ou Similar  01  
54. Outros (Especificar)  01  
  Subtotal  

H) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

55. Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria instituição 48  
56. Participação no CTA (titular ou suplente, exceto membro nato)  08  
57. Participação em Comissão designada pela Administração Superior  04  
58. Presidência de Comissão designada pela Administração Superior  05  
59. Participação em Comissão designada pela Direção do CODAI  03  
60. Presidência de Comissão designada pela Direção do CODAI  04  
61. Coordenação de evento científico, cultural ou artístico no CODAI  04  
62. Supervisão de Área  08  
63. Coordenação de Curso de Especialização  05  
64. Outros (Especificar)  03  
  Subtotal  

I) ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO

65. Participação em Conselhos Superiores (titular e suplente, exceto membros natos)  08  
66. Membro de conselho fiscal, técnico-científico e de representação (titular e suplente)  03  
67. Membro de diretoria executiva de representação de classe, entidade científica e/ou cultural (titular e suplente)  03  
68. Presidência de comissões especiais e/ou específicas  03  
69. Membro de comissões especiais e/ou específicas  02  
70. Outros (Especificar)  02  
  Subtotal  

J) OUTRAS ATIVIDADES

69. Membro de Comissão Editorial de revista, jornal e similar  03  
70. Membro de Sociedade Científica  02  
71. Membro de Comissões cultural, técnica ou científica  02  
72. Realização de Consultoria  02  
73. Outros (Especificar)  02  
  Subtotal  

PONTUAÇÃO GERAL

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Total de pontos 
I - Atividades Relacionadas ao Ensino  
II - Programas e Projetos de Interesse da Instituição  
a) Produção Intelectual  
b) Produção Artística  
c) Produção Desportiva  
d) Produção Técnica  
e) Pesquisa  
f) Extensão  
g) Qualificação Docente  
h) Atividades Administrativas  
i) Atividades de Representação  
j) Outras Atividades  
Total Geral