Resolução UPRPE nº 43 de 03/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2003
Estabelece critérios de Avaliação do Desempenho Docente dos Professores de 1º e 2º graus do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas - CODAI da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, para fins de atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Decisão nº 43/2003 deste Conselho, exarada no Processo UFRPE nº 23082.005878/2002, em sua III Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de junho de 2003,
Considerando o que dispõe a Lei nº 10.187, de 12.02.2001 e o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, que instituiu a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) no Magistério de 1º e 2º graus e estabelece requisitos básicos para a regulamentação da referida gratificação, no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas - CODAI, resolve:
Art. 1º A avaliação de desempenho docente dos professores do CODAI será baseada nas informações constantes no Relatório de Atividades de Desempenho Docente - RADD, através de formulário próprio, devidamente preenchido e comprovado pelo interessado ou seu responsável legal que será autenticado pela Secretaria Administrativa do CODAI para ser analisado e avaliado pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD do CODAI/UFRPE.
Art. 2º Para fins de atribuição da GID, os ocupantes dos cargos efetivos de professor de 1º e 2º graus ativos do CODAI serão divididos em cinco grupos, conforme segue:
GRUPO I - Professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
GRUPO II - Professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aula;
GRUPO III - Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com no mínimo quatro horas semanais de aula;
GRUPO IV - Professores investidos em cargo de direção - CD ou função gratificada - FG na própria instituição, professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4 ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, conforme estabelecido nos incisos anteriores; e
GRUPO V - Professores em situação diversa das relacionadas nos incisos I a IV deste artigo.
Art. 3º Os pontos (no total de 80 pontos) a serem distribuídos em cada um dos Grupos I, II e III obedecerão aos seguintes critérios e de acordo com formulário descritivo em anexo.
1. ATIVIDADES DE ENSINO, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, compreendem as atividades abaixo relacionadas (Máximo de 80 pontos - 100% do total de pontos):
a) As Docentes, stricto senso, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes, formalmente incluídas no projeto pedagógico do CODAI;
b) As didáticas e de orientação em cursos de extensão reconhecidas e aprovadas pela comissão pertinente e/ou CTA do CODAI;
c) As didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendidas as de orientação em trabalhos curriculares, de trabalho final de curso e de estágios curriculares;
1. PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO, de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, compreendem as atividades abaixo relacionadas (Máximo 32 pontos - 40% do total de pontos):
a) Os de desenvolvimento técnico e tecnológico, bem como os de extensão aprovados pelo CTA do CODAI;
b) os artísticos, culturais, desportivos e assistenciais, assim como disseminação e transferência de conhecimento científico, técnico, tecnológico e cultural, devidamente reconhecidas pelo CTA do CODAI;
c) os voltados à produção intelectual, compreendendo a produção artística, científica, técnica, tecnológica e cultural representadas por meio de publicações ou por outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes específicos do CODAI/UFRPE;
a) os de qualificação desenvolvidas pelo docente na condição de aluno de cursos de pós-graduação lato senso e stricto sensu ou como participante de estágio de pós doutoramento, necessariamente, condicionadas a aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos fixados pelo CTA do CODAI;
b) as atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino
c) as atividades de representação docente em sindicatos, órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões do CODAI/UFRPE, UFRPE, de órgãos governamentais e de entidades educacionais, científicas e culturais;
d) as atividades relativas à participação do docente em bancas examinadoras e eventos acadêmicos e científicos.
§ 1º Os professores que se encontrarem nas situações referidas no grupo IV do art. 2º perceberão a GID, com base em quarenta e oito pontos mensais, e os que se encontrarem em situações diversas das descritas nos grupos de I a IV e que, cumulativamente, não atendam a condição de prestação de no mínimo oito horas semanais de aula, não farão jus à GID, enquanto não tiverem alterada a sua situação.
§ 2º Os professores que se encontrem nas situações previstas no GRUPO IV poderão optar pela percepção da GID com base na sua pontuação efetivamente alcançada, caso a possua.
§ 3º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.
I - No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput deste artigo for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de sessenta por cento do máximo de pontos possíveis por servidor, considerados a titulação e o regime de trabalho do servidor.
II - Para fins de cálculo da GID nos meses de férias do servidor ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior.
Art. 4º Para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão, a Gratificação será calculada pela média aritmética dos valores recebidos nos últimos vinte e quatro meses, porém quando o período anterior for menor que vinte e quatro meses a gratificação percebida será equivalente à sessenta por cento do total de pontos, ou seja, quarenta e oito pontos.
Art. 5º O professor avaliado deverá tomar ciência de sua avaliação e, em caso de discordância em relação aos resultados obtidos, o professor deverá requerer ao Presidente do CAD do CODAI, num prazo de cinco dias úteis após ciência por escrito do resultado, revisão da avaliação de desempenho docente. Em caso de indeferimento pelo CAD, caberá recurso ao Conselho Técnico Administrativo - CTA do CODAI, com posterior homologação pelo dirigente máximo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, estando os casos omissos afetos ao CTA do CODAI.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 168/2002 deste Conselho, datada de 2 de outubro de 2002.
EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
ANEXOGID DOCENTE:
PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
I - ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO
(Pontuação Máxima 80 pontos)
| DESCRIÇÃO POR ATIVIDADE | Quantidade | Pontos | Total Parcial |
| 01. Hora Aula Semanal (Educação Básica, Profissional, Especial e Superior) | - | ||
| - Professor 40h ou DE | 04 | ||
| - Professor 20h | 08 | ||
| - Professor em CD, FG ou participantes de programas de especialização, mestrado ou doutorado autorizados pelo CODAI, com no mínimo quatro horas semanais de aula | 08 | ||
| 02. Orientação de equipe em evento científico, cultural ou artístico | 01 | ||
| 03. Orientação/Supervisão de aluno em monitoria ou estágio (curricular, extracurricular e de licenciatura); Trabalhos Pedagógicos e Curriculares | 01 | ||
| 04. Realização de Curso e Minicurso, extracurricular e/ou de Extensão aprovado pelo CTA do CODAI, com um mínimo de 4 horas | 05 | ||
| 05. Outras atividades vinculadas ao processo ensino-aprendizagem, não previstas nos itens anteriores (Especificar). | 01 | ||
| subtotal |
II - PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO - (Pontuação Máxima 32 pontos - exceto o item 55)
a) PRODUÇÃO INTELECTUAL
| DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | Quantidade | Pontos | Total Parcial |
| 06. Artigo em Periódico Especializado ou Capítulo de Livro | 03 | ||
| 07. Livro Publicado na Área de Conhecimento | 03 | ||
| 08. Tradução Publicada de Livro | 02 | ||
| 09. Publicação de Resumo em Anais de Congresso, Simpósio ou Similar | 01 | ||
| 10. Palestra, Conferência e Participação de Mesa Redonda em Evento | 02 | ||
| 11. Produção de Texto Didático com o uso em Sala de Aula com parecer da Comissão de Ensino e Decisão do CTA | 02 | ||
| 12. Participação em Banca de: | |||
| - Monografia de Graduação | 02 | ||
| - Especialização | 02 | ||
| - Mestrado | 03 | ||
| - Doutorado | 03 | ||
| - Residência Médico Veterinária | 02 | ||
| - Exame de Qualificação, Seminário de Pós-Graduação | 02 | ||
| - Monitoria | 02 | ||
| - Comissão Examinadora para Professor Efetivo | 02 | ||
| - Comissão Examinadora para Professor Substituto/Visitante | 02 | ||
| - Curso de Especialização / Aperfeiçoamento | 02 | ||
| 13. Co-orientação de Tese de Doutorado | 04 | ||
| 14. Co-orientação de Dissertação | 04 | ||
| 15. Outros (Especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
B) PRODUÇÃO ARTÍSTICA
| 16. Apresentação de Obra Artística | 03 | ||
| 17. Elaboração de Arranjo e/ou Composição Musical | 03 | ||
| 18. Projeto de Programa de Rádio ou Televisão | 05 | ||
| 19. Obra de Arte Visual | 03 | ||
| 20. Produção de Programa de Rádio ou Televisão | 05 | ||
| 21. Produção de Peça Teatral | 03 | ||
| 22. Publicação de Obra Artística | 03 | ||
| 23. Outros (especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
C) PRODUÇÃO DESPORTIVA
| 24. Organização de Torneio Esportivo | 03 | ||
| 25. Orientação de equipe em Jogos Escolares | 03 | ||
| 26. Outros (especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
D) PRODUÇÃO TÉCNICA
| 27. Elaboração de Relatório/Parecer Técnico | 02 | ||
| 28. Desenvolvimento de Aplicativo Computacional/multimídia ou similar | 05 | ||
| 29. Desenvolvimento de Material Didático e/ou Técnica de Processo | 03 | ||
| 30. Registro de Patente Relacionada com a Área de Conhecimento | 04 | ||
| 31. Confecção de Aerofotograma, Mapas e Maquete | 03 | ||
| 32. Construção de Protótipo, Equipamento e Instrumento | 04 | ||
| 33. Produção de CD-ROM | 04 | ||
| 34. Outros (Especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
E) PESQUISA
| 35. Apresentação de Relatório Final de Pesquisa | 03 | ||
| 36. Elaboração de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CODAI e/ou UFRPE (CTA ou CEPE) | 03 | ||
| 37. Coordenação de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CODAI e/ou UFRPE ou por agência oficial de fomento regional, nacional e internacional. | 05 | ||
| 38. Participação efetiva na execução de Projeto de Pesquisa aprovado pelo CEPE ou CTA (CODAI) | 03 | ||
| 39. Assessoria e/ou Consultoria prestada a entidades científicas, de fomento à pesquisa ou órgão de pesquisa e outros | 05 | ||
| 40. Outros (especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
F) EXTENSÃO
| 41. Difusão de Conhecimento de Natureza Técnico-Científico-Cultural através de veículo de comunicação. | 05 | ||
| 42. Concessão de Prêmio ou Distinção de natureza Técnico-Científico-Cultural | 05 | ||
| 43. Coordenação de Convênio na Instituição | 05 | ||
| 44. Participação efetiva como executor em Convênios na Instituição | 03 | ||
| 45. Participação em Comissão Organizadora de Eventos de interesse da Instituição | 03 | ||
| 46. Elaboração de Projeto de Extensão aprovado pelo CODAI/UFRPE (CTA ou CEPE) | 03 | ||
| 47. Coordenação de Projeto de Extensão | 05 | ||
| 48. Participação efetiva na execução de Projeto de Extensão aprovado pelo CEPE ou CTA do CODAI. | 03 | ||
| 49. Outros (Especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
G) QUALIFICAÇÃO DOCENTE
| 50. Participação em Programa de Qualificação (pós graduação - lato sensu stricto sensu ou pós doutoramento) | 05 | ||
| 51. Avaliação do Relatório de Atividades na Pós-Graduação assinado pelo Orientador e Coordenador | 05 | ||
| 52. Participação em Cursos de Atualização Científica ou Pedagógica | 04 | ||
| 53. Participação em Congresso, Simpósio, Seminário ou Similar | 01 | ||
| 54. Outros (Especificar) | 01 | ||
| Subtotal |
H) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
| 55. Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria instituição | - | 48 | |
| 56. Participação no CTA (titular ou suplente, exceto membro nato) | 08 | ||
| 57. Participação em Comissão designada pela Administração Superior | 04 | ||
| 58. Presidência de Comissão designada pela Administração Superior | 05 | ||
| 59. Participação em Comissão designada pela Direção do CODAI | 03 | ||
| 60. Presidência de Comissão designada pela Direção do CODAI | 04 | ||
| 61. Coordenação de evento científico, cultural ou artístico no CODAI | 04 | ||
| 62. Supervisão de Área | 08 | ||
| 63. Coordenação de Curso de Especialização | 05 | ||
| 64. Outros (Especificar) | 03 | ||
| Subtotal |
I) ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO
| 65. Participação em Conselhos Superiores (titular e suplente, exceto membros natos) | 08 | ||
| 66. Membro de conselho fiscal, técnico-científico e de representação (titular e suplente) | 03 | ||
| 67. Membro de diretoria executiva de representação de classe, entidade científica e/ou cultural (titular e suplente) | 03 | ||
| 68. Presidência de comissões especiais e/ou específicas | 03 | ||
| 69. Membro de comissões especiais e/ou específicas | 02 | ||
| 70. Outros (Especificar) | 02 | ||
| Subtotal |
J) OUTRAS ATIVIDADES
| 69. Membro de Comissão Editorial de revista, jornal e similar | 03 | ||
| 70. Membro de Sociedade Científica | 02 | ||
| 71. Membro de Comissões cultural, técnica ou científica | 02 | ||
| 72. Realização de Consultoria | 02 | ||
| 73. Outros (Especificar) | 02 | ||
| Subtotal |
PONTUAÇÃO GERAL
| DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | Total de pontos |
| I - Atividades Relacionadas ao Ensino | |
| II - Programas e Projetos de Interesse da Instituição | |
| a) Produção Intelectual | |
| b) Produção Artística | |
| c) Produção Desportiva | |
| d) Produção Técnica | |
| e) Pesquisa | |
| f) Extensão | |
| g) Qualificação Docente | |
| h) Atividades Administrativas | |
| i) Atividades de Representação | |
| j) Outras Atividades | |
| Total Geral |