Resolução CONTRAN nº 43 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores.

Art. 1º. Tornar facultativo o uso em caminhões, ônibus e em microônibus de espelho retrovisor interno, quando portarem espelhos retrovisores externos esquerdo e direito.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde