Resolução CONTRAN nº 43 de 21/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998
Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores.
Art. 1º. Tornar facultativo o uso em caminhões, ônibus e em microônibus de espelho retrovisor interno, quando portarem espelhos retrovisores externos esquerdo e direito.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde