Resolução COFEN nº 429 DE 30/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2012
Ret - Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução COFEN nº 429, de 30 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 288, em 8 de junho de 2012,
Onde se lê:
"CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, naquilo que diz respeito, no prontuário, e em outros documentos próprios da Enfermagem, de informações referentes ao processo de cuidar da pessoa, família e coletividade humana (Artigos 25, 35, 41, 68, 71 e 72), e naquilo que diz respeito ao sigilo profissional (Artigos 81 a 85);"
Leia-se:
"CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007, naquilo que diz respeito ao registro, no prontuário, e em outros documentos próprios da Enfermagem, de informações referentes ao processo de cuidar da pessoa, família e coletividade humana (Artigos 25, 35, 41, 68, 71 e 72), e naquilo que diz respeito ao sigilo profissional (Artigos 81 a 85);"
Onde se lê:
"CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 510/2010 e a deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária,"
Leia-se:
"CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do PAD/Cofen nº 738/2011 e a deliberação do Plenário em sua 415ª Reunião Ordinária,"