Resolução CM nº 428 DE 09/05/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 mai 2017

Institui a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Município de Natal, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de Natal, a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais no âmbito do Município de Natal.

§ 1º Esta Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir parlamentares desta Câmara Municipal comprometidos com o ideal de acompanhar os processos legislativos, e outras atividades que apresentem relação, direta ou indireta com a questão do comércio das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais.

§ 2º A Frente Parlamentar ora instituída poderá manter relações com outras frentes parlamentares similares.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Município de Natal, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I - Acompanhar políticas que visem a formalização, à organização, o desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte, e dos microempreendedores individuais no Município de Natal;

II - propor critérios de análise da carga tributária que atinge diretamente este segmento da economia, propondo alternativas para reduzir esses custos;

III - propor políticas de microcrédito e financiamento, equipamentos e insumos às microempresas, as empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais como estabelece no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

IV - sugerir a implantação de processo de inovação tecnológica permanente, em sintonia com o mercado, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

V - propor formas de aprimoramento da integração dos processos ensino-aprendizagem com a prestação de serviços tecnológicos, estimulando parcerias com universidade e empresas de médio e grande portes;

VI - trabalhar pela implantação de novos arranjos produtivos, considerando matéria prima, consumo, mão de obra qualificada e outras variáveis, objetivando agilizar a criação de postos de trabalho incluindo área da cultura, esporte e lazer, conforme recomendação da ONU/UNESCO;

VII - analisar a viabilidade de criação de condomínios empresariais para microempreendedores individuais e de incubadoras para as micros e pequenas indústrias;

VIII - sugerir formas de compatibilização do processo produtivo das micro e pequenas empresas com o respeito ao meio ambiente;

IX - propor políticas para promover as compras governamentais da produção de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, estimulando o desenvolvimento local, respeitada a legislação vigente sobre a matéria.

Art. 3º A Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Município de Natal, será composta por edis da Câmara Municipal do Natal.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deverá ser de forma voluntária e formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara no prazo máximo de 20 (vinte) dias da publicação desta Resolução.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Município de Natal, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

§ 3º A data das reuniões deverá ser informada aos seus integrantes e/ou interessados com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Art. 5º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporária e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o objeto.

Parágrafo único. Esta Resolução de Frente Parlamentar poderá ser prorrogada enquanto perdurar a necessidade de suas atividades.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, seminários, debates ou encontros, publicados pela Câmara Municipal do Natal.

Art. 7º A Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Município de Natal, reger-se-á pelo Estatuto a ser elaborado, cujas disposições obedecerão à legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 09 de maio de 2017.

Raniere Barbosa

Presidente

Dinarte Torres

Primeiro Secretário

Ana Paula

Segundo Secretário