Resolução SESA nº 427 DE 24/10/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 out 2016
Institui o Selo "Parceiro da Doação de Sangue", que se destina ao reconhecimento da pessoa física, instituição pública ou privada, que contribua efetivamente para a conscientização, estimulação de seus funcionários e/ou colaboradores, a doação voluntária e regular de sangue.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 45, XIV da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e
- Considerando o desenvolvimento do Projeto "Parceiro da Doação de Sangue" do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná - HEMEPAR;
- Considerando a necessidade de ampliação do acesso com o objetivo de aumento do número de doadores fidelizados do Estado do Paraná;
- Considerando a importância da difusão e conscientização junto ao público em geral sobre o significado humanitário da Doação de Sangue;
- Considerando a necessidade de estimular a participação de instituições públicas e privadas, especialmente do meio empresarial, no processo de sensibilização e mobilização de pessoas e suas famílias para a doação de sangue;
- Considerando o reconhecimento do Centro de Hematologia e Hemoterapia aos seus parceiros, pessoas físicas e jurídicas, que de forma voluntária, espontânea e sem quaisquer vantagens, incluindo a de ordem financeira, que atuam para o cumprimento de sua missão,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Selo "Parceiro da Doação de Sangue", que se destina ao reconhecimento da pessoa física, instituição pública ou privada, que contribua efetivamente para a conscientização, estimulação de seus funcionários e/ou colaboradores, a doação voluntária e regular de sangue.
Art. 2º Estabelecer que o Centro de Hematologia e Hemoterapia - HEMEPAR, tenha a responsabilidade com a definição dos requisitos e critérios para a seleção dos indicados e a organização da entrega do Selo, cabendo-lhe dirimir quaisquer dúvidas sobre este processo;
§ 1º A pessoa física, ou seja, o doador voluntário e fidelizado, que tenha feito pelo menos 03 doações de sangue no período de 12 meses;
§ 2º Empresas, Órgãos Públicos, Autarquias, Igrejas que no período de 12 meses:
I - Desenvolvam programas de esclarecimentos e incentivo aos seus funcionários e/ou colaboradores para a doação de sangue;
II - Desenvolvam atividades para a sensibilização de seus funcionários e/ou colaboradores para a doação fidelizada;
III - Organizem grupos com os seus funcionários e/ou colaboradores para a Doação de Sangue na Rede HEMEPAR.
Art. 3º A solenidade ocorrerá anualmente no mês de novembro.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de outubro de 2016.
Sezifredo Paulo Alves Paz
Secretário de Estado da Saúde em exercício