Resolução ANVISA nº 424 de 15/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Proíbe a manipulação, como medida de segurança sanitária, em todo o território nacional, da substância Hoodia gordonii.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o caput do art. 5º da Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006;

considerando, ainda, que não há medicamento registrado junto a esta Agência que contenha o referido insumo farmacêutico, bem como a inexistência de estudos científicos que comprovem a indicação terapêutica, a eficácia e a segurança relativos ao mesmo, determina:

Art. 1º Como medida de segurança sanitária, a proibição da manipulação, em todo o território nacional, da substância Hoodia gordonii, por não atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELO