Resolução SEF nº 4.231 de 24/06/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2010

Estabelece prazo para recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2010, na hipótese que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, relativamente ao exercício de 2010, protocolizado até a data de vencimento estabelecida nos arts. 7º e 9º da Resolução nº 4.219, de 21 de maio de 2010, pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária, recolherá o tributo até 30 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda