Resolução CFF nº 422 de 24/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004
Reorganiza a Seção de Informação sobre Medicamentos do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFF nº 484, de 31.07.2008, DOU 21.08.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;
Considerando a necessidade de dar suporte a atividades de pesquisa no uso de medicamentos;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1717-6/DF, que reafirma a atividade típica de Estado dos Conselhos de Profissões Regulamentadas nos termos dos arts. 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70 e seu parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, o que implica no comprometimento maior das ações e serviços de saúde, sobretudo na fiscalização e orientação desses serviços no âmbito da área de atuação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia;
Considerando os termos do art. 6º, p da Lei Federal nº 3.820/60, resolve:
Art. 1º O atual CEBRIM, constante de Seção de Informações sobre Medicamentos, instituído pela Resolução/CFF nº 285/96, passa a denominar-se CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sob a sigla: CEBRIM/CFF, com orçamento próprio, disponibilizado por ato da Diretoria do Conselho Federal de Farmácia.
Art. 2º Os atos administrativos inerentes ao CEBRIM/CFF, serão da responsabilidade do Vice-Presidente que, em conjunto com a Secretária - Geral ou Tesoureiro, procederá ao seu cumprimento em concordância com a Presidência do CFF.
Art. 3º A delegação prevista neste artigo não derroga as determinações dos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 3.820/60.
Art. 4º O CEBRIM/CFF contará com um supervisor farmacêutico, brasileiro, aprovado pela Diretoria e nomeado pelo Presidente, com a função de administrar os serviços do órgão.
Art. 5º O item 4.9.1 do Anexo I, da Resolução 285/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.9.1 - CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS DO CFF - CEBRIM/CFF.
I - Assessorar a Diretoria e Plenário do CFF, nos assuntos de ordem técnico científica inerentes a produtos farmacêuticos e afins;
II - Planejar e executar todas as ações relativas ao serviço de informações sobre fármacos em todo o território nacional, no âmbito de sua área privativa de atuação;
III - Fornecer às autoridades governamentais, profissionais de saúde e qualquer cidadão, informações técnico-científicas sobre eventos e alterações em relação ao uso dos fármacos;
IV - Elaborar informações técnico-científico a serem prestadas e divulgadas pela Diretoria, caso solicitado;
V - Reunir, analisar, avaliar e fornecer informações sobre fármacos, com fundamentos em seu uso racional;
VI - Propor, planejar, coordenar e/ou executar, ações relacionadas à informação sobre fármacos com o propósito de promover o seu uso racional;
VII - Apoiar a implantação de Centros de Informações sobre fármacos junto aos Estados Federados e Municípios em todo o Território Nacional."
Art. 6º No prazo de até quarenta e cinco dias da publicação deste ato deverá a Diretoria do CFF baixar os atos administrativos necessários à execução desta resolução, na forma do Regimento deste Colegiado.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho"