Resolução CC/FGTS nº 422 de 16/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003
Manifesta a apreciação do Conselho Curador sobre as Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativas ao exercício de 2002.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IV do art. 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando as demonstrações contábeis, as conclusões exaradas nos Pareceres da Auditoria Independente KPMG, da Auditoria Interna da CEF, dos Conselhos Fiscal e de Administração da CEF, que concluíram pela regularidade plena ou regularidade com ressalvas das contas do FGTS e demais peças que integram o processo de Prestação de Contas do FGTS, relativo ao exercício de 2002, elaboradas pela Caixa Econômica Federal - CEF, e apresentadas pelo Ministério das Cidades;
Considerando os entendimentos exarados nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN PGFN/PG nº 1.319/2003 e PGFN/PG nº 1.398/2003, resolve:
1. Manifestar-se pela regularidade, com ressalva, das contas do FGTS relativas ao exercício de 2002 e, em conseqüência, determinar/recomendar as providências constantes do anexo desta Resolução.
1.1 A ressalva refere-se aos subitens 7.1 e 7.1.1 do anexo desta Resolução.
2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP, de acompanhar o cumprimento das recomendações constantes da Nota Técnica SECCFGTS nº 012/2003, devendo para isso designar grupo técnico específico.
2.1 O GAP apresentará ao Conselho, em cada reunião ordinária, relatório sucinto sobre as providências que estiverem sendo tomadas, com vistas ao cumprimento das recomendações da referida Nota Técnica e das providências determinadas pelo Conselho.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Presidente do Conselho
ANEXO1. AO CONSELHO CURADOR DO FGTS
1.1 Buscar, internamente e junto ao Poder Executivo, adequar sua composição, de modo que suas deliberações retratem a manifestação da maioria igualitária de sua representação. (RAI 2002, subitem 4.2.1.2, Página 10)
1.2 Solicitar ao MTE as condições necessárias para desempenhar suas funções. (RAI 2002, subitem 4.2.1.3, página 11)
1.3 Não assumir para o Fundo, despesas com a CAIXA, sem previsão legal, na natureza do SINAPI, senão aquelas que compreendem remuneração pelos serviços prestados pelo Agente Operador, na proporção de sua utilização, tendo por parâmetro a determinação do TCU no Acórdão 194/2003. (RAI 2002, subitem 4.2.1.5, página 12)
1.4 Dar cumprimento à determinação exposta no Acórdão TCU 194/2003, observando o prazo determinado de 180 dias para a conclusão desses trabalhos, e, ainda, fazer com que suas deliberações tenham efeito tempestivo no tratamento dos assuntos do Fundo, haja vista, a pendência relacionada à Resolução nº 152/94. Aplicar, no que couber, os art. 15 a 18 da Resolução nº 320/99, apontado como atendimento para a recomendação da AIFGTS 2002, referente ao subitem "1.9 - Fixe prazos para o atendimento das questões afetas ao FGTS, em consonância com a urgência da matéria e a exeqüibilidade do feito, diligenciando para que referidos prazos sejam rigorosamente cumpridos. (RAI 2002, subitem 4.2.1.6, página 13)
1.5 Manter o acompanhamento, fazendo registro quando do encerramento - ação civil pública promovida pelo MPF - 17ª Vara Federal de SP. (RAI 2002, subitem 4.2.1.7, página 14)
1.6 Manter o acompanhamento enquanto houver recursos do FGTS e o empreendimento não apresentar a normalidade ou conclusão requerida - Conjunto Habitacional São Cristóvão. (RAI 2002, subitem 4.2.1.8, página 14)
1.7 Quanto à Ouvidoria do FGTS:
a) Considerar o proposto e manter registros sobre o tratamento dado aos assuntos sobre o FGTS, recebidos pela Ouvidoria do MTE;
b) incluir no site do MTE, na página referente ao FGTS, um canal de comunicação, "fale conosco", entre a sociedade e o CCFGTS;
c) solicitar ao Gestor da Aplicação, ao Agente Operador, à PGFN e a SIT/MTE que incluam link das suas respectivas páginas institucionais para página FGTS do site MTE, dando publicidade dessas ações á sociedade. (RAI 2002, subitem 4.2.1.10, página 17)
1.8 Registrar as metas físicas e os indicadores sociais para os programas a serem executados com recursos do FGTS, em todas as Resoluções que proponham ou alterem o Plano de Contratação e Metas Físicas, ou o Plano Plurianual de Aplicações do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.3.3, página 27)
1.9 Solicitar ao Gestor da Aplicação, periodicamente, os relatórios decorrentes das fiscalizações realizadas nos programas do FGTS e os seus resultados. (RAI 2002, subitem 4.2.3.4, página 30)
1.10 Examinar os relatórios recebidos e fazer registros do posicionamento dos Conselheiros sobre os apontamentos, de modo a permitir ação por parte dos órgãos de controles - relatórios de auditoria. (RAI 2002, subitem 4.3.1.1, página 33)
1.11 Processo de recuperação das mídias - Créditos Complementares - Tendo em vista as considerações apresentadas e a não inclusão da matéria no Relatório de Gestão, recomendamos à SIT e ao CCFGTS, que procedem à revisão do assunto, emitindo relatório a ser encaminhado à SFC, visando a remessa ao TCU para compor a Prestação de Contas do exercício de 2002. (RAI 2002, subitem 5.2.1.1, página 38)
2. AO MTE
2.1 Prover os recursos necessários à sua Secretaria de Inspeção para o desempenho das atribuições do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.1.4, página 12)
3. À SIT/MTE
3.1 Lavrar a notificação acompanhada da identificação do empregado beneficiário dos valores não recolhidos, a partir dos dados necessários ao cadastro dos Sistemas do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.1.9, página 16)
3.2 Processo de recuperação das mídias - Créditos Complementares - Tendo em vista as considerações apresentadas e a não inclusão da matéria no Relatório de Gestão, recomendamos à SIT e ao CCFGTS, que procedem à revisão do assunto, emitindo relatório a ser encaminhado à SFC, visando a remessa ao TCU para compor a Prestação de Contas do exercício de 2002. (RAI 2002, subitem 5.2.1.1, página 38)
4. À SECCFGTS
4.1 Grupo de trabalho - SIT/PGFN/CEF sob coordenação da SECCFGTS:
a) definir metas e prazos para as atividades do grupo de trabalho "elaborar atividades integradas SIT/PGFN/CEF";
b) encaminhar ao GAP e ao Conselho Curador, cópias das atas de reunião do grupo de trabalho;
c) por se tratar de uma atividade continuada, instituir uma periodicidade mínima de reuniões;
d) criar Relatório Anual de Atividades, contendo a produção/realização do Grupo durante o ano. (RAI 2002, subitem 4.2.1.9, página 16)
4.2 Agilizar a finalização do atendimento, e manter acompanhamento nos atos que requerem ação contínua. Moção nº 01 aprovada, por unanimidade, pelo CCFGTS e que trata do ajuizamento e arquivamento sem baixa na distribuição, pela PGFN, de débitos de até R$ 1.000,00. (RAI 2002, subitem 4.2.1.14, página 19)
4.3 Concluir o atendimento e manter o acompanhamento nos atos que requerem ação contínua - Moção nº 1 aprovada por unanimidade pelo CCFGTS - sobre o não ajuizamento e arquivamento sem baixa na distribuição, pela PGFN, dos débitos até R$ 1.000,00. (RAI 2002, subitem 4.2.1.15, página 19)
5. AO GESTOR DA APLICAÇÃO
5.1 Manter o acompanhamento enquanto houver recursos do FGTS e o empreendimento não apresentar a normalidade ou conclusão requerida. - Conjunto Habitacional São Cristóvão. (RAI 2002, subitem 4.2.1.8, página 14)
5.2 Ausência da avaliação da execução dos programas do FGTS na Prestação de Contas de 2002 pelo Gestor da Aplicação:
a) incluir no Relatório de Gestão do FGTS, a partir de 2003, as avaliações dos programas que utilizam os recursos do FGTS, conforme o disposto no art. 20 da IN nº 12 do TCU, observando a determinação TCU, constante da Relação nº 54/2002, Ata nº 39/2002;
b) encaminhar ao CCFGTS e ao Agente Operador, cópia dos relatórios de avaliação dos programas que utilizam recursos do FGTS, entregues a esta AIFGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.3.2, página 26)
5.3 Registrar as metas físicas e os indicadores sociais para os programas a serem executados com recursos do FGTS, em todos os votos que proponham ou alterem o Plano de Contratação e Metas Físicas, ou o Plano Plurianual de Aplicações do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.3.3, página 27)
5.4 Deficiência no acompanhamento físico na execução dos programas com recursos do FGTS:
b) agilizar os trabalhos do grupo criado pelo Gestor da Aplicação junto ao Agente Operador, para que sejam sanados os problemas decorrentes das inconsistências das bases de dados, encaminhando relatório ao Conselho Curador do FGTS, informando os problemas detectados, as providências adotadas e os resultados alcançados;
d) para os programas que o Gestor da Aplicação delegou ao Agente Operador o acompanhamento da execução, solicitar desde a adoção de fiscalizações, enquanto não for aplicada a nova metodologia de avaliação. (RAI 2002, subitem 4.2.3.4, página 30)
6. À SECCFGTS e ao BACEN
6.1 Tratar a matéria com a tempestividade apontada no item 8.2.c da Decisão TCU 129/01. "Renegociação de débitos com Setor Público, do impacto da Resolução CNM nº 2.682/99, nas operações do FGTS e da fiscalização de Agentes do SFH". (RAI 2002, subitem 4.2.1.13, página 18)
7. AO AGENTE OPERADOR
7.1 Como condutora e um dos agentes do processo, recomendamos observar e concluir com tempestividade o assunto ao seu encargo, ainda observar as resoluções do CCFGTS, com a precisão requerida em suas deliberações e pela relevância dos assuntos do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.1.6, página 13). Ressalva.
7.1.1 O Agente Operador deverá apresentar estudo, de modo que o Colegiado possa, com base nos estudos apresentados, estabelecer uma remuneração baseada em metodologia segura e devidamente homologada por entidade externa (Ressalva da proposta de minuta de resolução do Conselho Curador do FGTS).
7.2 Recomendamos que o resultado dos apontamentos, das AIFGTS anteriores, sejam incorporados à próxima prestação de contas, de modo a permitir sua avaliação e consideração quanto ao atendimento solicitado. (RAI 2002, subitem 4.2.1.16, página 20)
7.3 Avaliação dos resultados dos programas de aplicação do FGTS:
a) apurar as causas e tomar as providências necessárias para o esclarecimento e a correção dos fatos apontados pela Secretaria Federal de Controle Interno, encaminhando relatório ao Conselho Curador do FGTS sobre o assunto;
b) reavaliar os mecanismos de controle existentes junto aos Agentes Financeiros, para que a aplicação dos recursos do FGTS, estejam dentro dos limites e regras estabelecidas pelo CCFGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.3.4, página 30)
7.4 Em virtude das situações apresentadas nos esclarecimentos prestados e do número de pagamentos efetuados, manter o acompanhamento de modo a verificar a adequação do sistema, tomando-se por base dos trabalhos efetuados pela GESIS. (RAI 2002, subitem 5.1.1.1, página 35)
7.5 Processo de recuperação das mídias - Créditos Complementares - Tendo em vista as considerações apresentadas e a não inclusão da matéria no Relatório de Gestão, recomendamos à SIT e ao CCFGTS, que procedem à revisão do assunto, emitindo relatório a ser encaminhado à SFC, visando a remessa ao TCU para compor a Prestação de Contas do exercício de 2002. (RAI 2002, subitem 5.2.1.1, página 38)
7.6 Proceder recadastramento em nível nacional de todas as ações judiciais em curso contra o FGTS, estimando-se para cada ação e perda provável do FGTS. (RAI 2002, subitem 6.2.1.1, página 63)
8. À PGFN
8.1 Implantar mecanismos que permitam ação de controle sobre a execução das despesas e dos resultados alcançados, incluindo nas próximas Prestações de contas do FGTS. (RAI 2002, subitem 4.2.3.5, página 32)