Resolução DC/ANVISA nº 4.218 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Inclui as culturas de caju, castanha, fruta-pão, jaca, pimenta, pitanga e tomate, com modalidade de emprego por armadilha, LMR e intervalo de segurança não determinados devido à modalidade de emprego, na monografia E28 - EUGENOL-METÍLICO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de caju, castanha, fruta-pão, jaca, pimenta, pitanga e tomate, com modalidade de emprego por armadilha, LMR e intervalo de segurança não determinados devido à modalidade de emprego, na monografia E28 - EUGENOL-METÍLICO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES