Resolução GECEX nº 421 DE 01/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2022

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando as informações, as razões e os fundamentos presentes nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 200ª reunião, ocorrida no dia 23 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Indonésia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, fixada em percentual a ser aplicado sobre o valor aduaneiro do produto, em base Cost, Insurance & Freight - CIF, apurado nos termos da legislação, no montante abaixo especificado:

Origem  Produtor/Exportador  Direito compensatório ad valorem, base CIF (%) 
Indonésia  Todas as empresas  18,79

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 40, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2021, retificada em 9 de junho de 2021.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO I

ANEXO II