Resolução SEFAZ nº 420 de 27/07/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jul 2011
Altera dispositivo da Resolução SEFAZ nº 313/2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 27.07.2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão de Estágio Confirmatório será constituída com o mínimo de 3 (três) e o máximo de 11 (onze) membros, incluindo o Presidente, devendo o quantitativo de cada comissão ser definido pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária quando da indicação de que trata o § 2º do art. 1º desta Resolução.
§ 1º A distribuição dos Auditores Fiscais entre os Supervisores será feita por sorteio, na presença dos interessados, em reunião pública convocada pelo Presidente da Comissão de Estágio Confirmatório.
§ 2º A distribuição a que se refere o § 1º será efetuada proporcionalmente à quantidade de integrantes da Comissão, de forma que cada componente, incluindo o Presidente, tenha sob sua supervisão número de estagiários o mais próximo possível dos demais.
§ 3º Na hipótese de haver mais de uma Comissão de Estágio Confirmatório em funcionamento, poderá ser designado, por indicação do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, Auditor Fiscal da Receita Estadual para atuar como coordenador de integração de suas atividades."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda