Resolução STM nº 42 DE 19/06/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jun 2020

Autoriza as empresas vinculadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a empreenderem estudos e projetos relacionados à mobilidade urbana que poderão ser integrados ao planejamento de transporte coletivo desta Secretaria e delega competências, nas condições que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo,

Considerando que incumbe à Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM a execução da política estadual de transportes metropolitanos de passageiros para as regiões metropolitanas, abrangendo os sistemas metroviário, ferroviário, de ônibus e trólebus, e demais modais de interesse metropolitano, conforme o art. 1º do Decreto 49.752, de 04.07.2005;

Considerando que há atribuição da Coordenadoria de Planejamento e Gestão da STM para o planejamento estratégico e a gestão empresarial dos diferentes sistemas de transportes metropolitanos públicos de passageiros, das concessões e das participações público-privada, conforme artigo 32, inciso III do Decreto 49.752, de 04.07.2005;

Considerando a necessidade de implementar melhoria contínua nas condições de mobilidade urbana, que deve ser precedida de estudos detalhados e projetos que envolvem a integralidade do sistema de transporte metropolitano;

Considerando a necessidade de inovação para garantir o desenvolvimento de projetos de mobilidade urbana que sejam sustentáveis ambiental, economicamente e operacionalmente;

Considerando que as políticas públicas de mobilidade urbana devem preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço;

Considerando que a Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema de Mobilidade, conforme preceitua a Lei 12.587/212;

Considerando que cabe ao Titular da Pasta aprovar os planos, programas e projetos das entidades vinculadas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo, conforme dispõe o artigo 38, inciso I, alínea 'l" do Decreto 49.752, de 04.07.2005;

Resolve:

Art. 1º As empresas vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos estão autorizadas a providenciar e desenvolver estudos prospectivos que possam subsidiar a expansão e o planejamento de transportes urbano de passageiros nas regiões metropolitanas visando integrar as políticas públicas de mobilidade urbana, em especial de transporte público coletivo.

§ 1º O estudo consolidado deve ser submetido para aprovação da Secretaria, que avaliará a sua atinência com o planejamento das políticas de mobilidade urbana e a respectiva inclusão nas diretrizes traçadas pelas políticas públicas de transporte coletivo de responsabilidade desta Pasta.

§ 2º A aprovação do § 1º não se confunde com a aprovação prevista no artigo 5º do Decreto 61.371 , de 21.07.2015.

§ 3º Com relação aos projetos de parcerias com a inciativa privada, os procedimentos devem seguir as diretrizes dispostas na Lei 11.688/2004 , no Decreto 48.867/2004 , no Decreto 61.371/2015 e no Decreto 62.540/2017, sendo os estudos autorizados no caput os previstos no Decreto 49.752, de 04.07.2005.

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.