Resolução SAP nº 42 DE 24/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Disciplina, em caráter excepcional, medidas administrativas em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo, envolvendo a interposição de recursos administrativos previstos no artigo 312 e parágrafos da Lei 10.261168, com as alterações da Lei Complementar 942/2003.
O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária, -
Considerando a situação de pandemia envolvendo o Novo Coronavírus (COVID-19), que gerou a adoção de várias medidas restritivas pelo Governo do Estado de São Paulo, incluindo a quarentena, no intuito de evitar o fluxo regular de pessoas de modo a impedir a propagação/transmissão interna do vírus;
- Considerando o alto risco de disseminação do COVID-19 se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos;
Resolve:
Art. 1º Ficarão suspensos, pelo período de 90 dias, os prazos recursais nos processos de sindicância administrativa e processo administrativo disciplinar, previsto no § 1º do artigo 312 da Lei 10.261/1968, ficando assim garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa dos interessados.
Art. 2º A suspensão prevista no artigo 1º, aplica-se também aos processos de estágio probatório e abandono de cargo.
Art. 3º Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante no Estado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.