Resolução SECINT nº 42 DE 05/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2019

Torna público o pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 12120.100066/2018-59, referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, respectivamente, originários da República Popular da China,

Decide:

1. Tornar público o pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada, conforme Resolução Camex nº 66 de 20 de setembro de 2018.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos do processo mencionado.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ