Resolução ANP nº 42 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Altera a Resolução ANP nº 9, de 01.04.2008, no que diz respeito ao prazo do término do Projeto Experimental de Uso do Gás Natural de Urucu.

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1020, de 22 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução ANP nº 9, de 01.04.2008, no que diz respeito ao prazo do término do Projeto Experimental de Uso do Gás Natural de Urucu que passa a ser 30 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA