Resolução SEAPPA nº 42 de 21/05/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2008
Aprova modelos de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, no Decreto Estadual nº 30.935, de 15 de março de 2002, nas Instruções Normativas nºs 54 e 55 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 04 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº E-02/000899/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados os modelos de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) para controle sanitário de vegetais e suas partes, produzidos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os modelos dos Certificados de CFO, CFOC e de Permissão PTV são apresentados respectivamente nos Anexos I, II e III desta Resolução, de acordo com as Instruções Normativas nºs 54 e nº 55 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 04 de dezembro de 2007, igualmente os modelos das carteiras de identificação dos profissionais habilitados, para emissão dos Certificados e da Permissão Anexos IV e V.
Art. 3º - É de competência da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) da Superintendência de Defesa Agropecuária (SDA) a elaboração e organização de cursos de treinamento específico para habilitação e credenciamento de profissionais para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.
Parágrafo único. Somente poderão ser habilitados e credenciados Engenheiros Agrônomos e Florestais, dentro das suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º - Os profissionais treinados poderão emitir o Certificado Fitossanitário de Origem e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, após serem credenciados por ato do titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. - A Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal controlará e disponibilizará os Certificados Fitossanitários de Origem e os Certificados Fitossanitários de Origem Consolidados aos profissionais credenciados.
Art. 5º - A emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais é de competência exclusiva do profissional lotado e em exercício na Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal, credenciado por ato do titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Para solicitar a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais, os interessados deverão comprovar o recolhimento da respectiva taxa, de acordo com a Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 7º - Compete à Superintendência de Defesa Agropecuária estabelecer as normas complementares à presente Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Resolução SEAAPI nº 456, de 22 de setembro de 2000, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008
ALBERTO MOFATI
Secretário de Estado de Agricultura Pecuária, Pesca e Abastecimento
ANEXO I - MODELO CFO ANEXO II - MODELO CFOC ANEXO III - MODELO PTV ANEXO IV - MODELO DA CARTEIRA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO EMITENTE DO CFO OU CFOC ANEXO V - MODELO DA CARTEIRA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO EMITENTE DA PTV