Resolução CG/FUNTTEL nº 42 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Aprova Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora nº 410007 - Funttel para a Unidade Gestora nº 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Comunicações, recursos orçamentários e financeiros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005, e

Considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora nº 410007 - Funttel para a Unidade Gestora nº 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Comunicações, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o custeio de passagens e despesas de locomoção para atendimento a Ação de Gestão e Administração do Programa - GAP do Programa Inovação Tecnológica em Telecomunicações.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática nº 24.122.8025.2272.0001 - Naturezas de Despesa 33.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), 33.90.14.14 - Diárias no país, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) e 33.90.36.02 - Diárias a Colaboradores Eventuais no País, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e serão usados para atendimento das necessidades da UG-410007.

Art. 3º Para que os efeitos desta Descentralização de Crédito tenham eficácia, esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS