Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 42 de 06/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Recomenda a criação de programas que tenham como foco as mulheres de baixa renda, buscando a garantia da cidadania e a igualdade de gênero.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que um país democrático deve assegurar condições dignas de vida e oportunidades iguais para todas as pessoas, e que um dos fundamentos da democracia é a igualdade de gênero;

Considerando que o enfrentamento das desigualdades de gênero no país faz parte do compromisso desse Governo, estando presente no PPA 2004-2007 como um dos seus desafios: a redução das desigualdade de gênero;

Considerando que o Plano Nacional de Política para Mulheres reafirma o comprometimento do Governo Federal com a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas, reconhecendo e enfrentando as desigualdades entre homens e mulheres no contexto do projeto político de gestão governamental, que contou com o envolvimento do Ministério das Cidades na sua elaboração;

Considerando que o Governo Brasileiro é um dos 192 países que assinaram o pacto que estabelece compromissos em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, no qual uma das 8 metas é promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;

Considerando que a busca pela igualdade entre homens e mulheres faz parte da história do Brasil, sendo promovida em diferentes espaços, de diferentes maneiras e por diferentes mulheres e homens;

Considerando que a forma diferenciada com que as mulheres vivenciam a cidade e são impactadas pela precariedade sócio-ambiental e econômica que prevalece no meio urbano, coloca o desafio à política urbana de ter papel fundamental no enfrentamento das relações de poder desiguais;

Considerando que os processos de conferências são espaços importantes para o desenvolvimento dos debates em torno da elaboração das políticas públicas e que o processo das Conferência das Cidades é um espaço legítimo para a construção desta política, resolve emitir as orientações e recomendações que se seguem:

Art. 1º Recomendar o desenvolvimento e a implementação, no âmbito do Ministério das Cidades, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de programas que tenham como foco as mulheres de baixa renda, buscando a garantia da cidadania e a igualdade de gênero.

Art. 2º Recomendar a previsão de estratégias de combate à precariedade socioambiental e econômica a que estão submetidas as mulheres de baixa renda nas cidades, nas propostas da política de desenvolvimento urbano discutidas nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional.

Art. 3º No que tange às políticas setoriais componentes do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, ora em fase de construção, os (as) participantes das conferências deverão prever:

I - a indicação de mecanismos que promovam a ampliação do acesso da mulher de baixa renda e chefe de família à terra urbana;

II - a destinação dos imóveis públicos prioritariamente para habitação de interesse social de caráter público e coletivo, priorizando a demanda das mulheres chefes de família;

III - garantias à prioridade da titularidade para as mulheres chefes de família nos programas de regularização fundiária e habitação de interesse social, bem como o reconhecimento da situação das mulheres separadas de fato, mas não judicial ou civilmente, e

IV - a criação de linhas de financiamento dentro da Política Nacional de Habitação de Interesse Social para as mulheres chefes de famílias.

Art. 4º No que tange à participação da mulher nas estruturas de gestão e controle social do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, ora em fase construção, os (as) participantes das conferências deverão prever a indicação pelos diversos segmentos, de representantes para a composição dos Conselhos das Cidades buscando a igualdade na representação de homens e mulheres.

Art. 5º Indicar a realização de um seminário para os conselheiros do ConCidades eleitos na 3ª Conferência Nacional das Cidades, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, para debater programas e políticas para as mulheres nas cidades.

Art. 6º Indicar o texto "As Mulheres no Contexto Urbano" como subsídio ao debate nas Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional das Cidades, dando sua contribuição ao enfrentamento do combate à desigualdade entre homens e mulheres.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho