Resolução SF nº 42 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Canoas (RS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 15,076,500.00 (quinze milhões, setenta e seis mil e quinhentos dólares norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Canoas (RS) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 15,076,500.00 (quinze milhões, setenta e seis mil e quinhentos dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Macrodrenagem, Recuperação Ambiental e Desenvolvimento Urbano de Canoas - Fase I.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Prefeitura Municipal de Canoas (RS);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 15,076,500.00 (quinze milhões, setenta e seis mil e quinhentos dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
VI - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, de valores preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira aos 54 (cinqüenta e quatro) meses a contar após a assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente e calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread, expresso como percentagem anual, de 0,90% a.a. (noventa centésimos por cento ao ano);
VIII - juros de mora: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), em adição aos juros;
IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;
X - comissão de financiamento: 0,55% (cinqüenta e cinco centésimos por cento) sobre o montante total do empréstimo, devida a partir do início de vigência do contrato e, no mais tardar, na oportunidade em que se realize o primeiro desembolso.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como o prazo de desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Canoas (RS) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput fica condicionado a que a Prefeitura Municipal de Canoas (RS) celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos assumidos, ou honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município ou das Transferências Federais.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução será exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2007.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal