Resolução CONADE nº 42 de 08/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2006

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 22 do Regimento Interno e respaldado na deliberação da II Reunião Extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2005 e;

Considerando a necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica;

Considerando a não realização de Reuniões Ordinária do CONADE nos meses de janeiro, fevereiro e março o que inviabilizou o inicio dos trabalhos da Comissão, resolve:

Art. 1º Prorrogar, ad referendum, por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE