Resolução CONTRAN nº 42 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º. Os materiais e equipamentos de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos são os seguintes:

I - dois rolos de ataduras de crepe;

II - um rolo pequeno de esparadrapo;

III - dois pacotes de gaze;

IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular;

V - dois pares de luvas de procedimento;

VI - uma tesoura de ponta romba.

Parágrafo único. Os materiais e equipamentos constantes deste artigo deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso.

Art. 2º. Os materiais e equipamentos poderão ser adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, sem padronização de marcas ou modelos.

Parágrafo único. Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte deste quite materiais.

Art. 3º. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, serão obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, os materiais e equipamentos a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde