Resolução CONTRAN nº 42 de 21/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998
Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1º. Os materiais e equipamentos de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos são os seguintes:
I - dois rolos de ataduras de crepe;
II - um rolo pequeno de esparadrapo;
III - dois pacotes de gaze;
IV - uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular;
V - dois pares de luvas de procedimento;
VI - uma tesoura de ponta romba.
Parágrafo único. Os materiais e equipamentos constantes deste artigo deverão ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso.
Art. 2º. Os materiais e equipamentos poderão ser adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, sem padronização de marcas ou modelos.
Parágrafo único. Nenhum produto perecível ou com prazo de validade deverá fazer parte deste quite materiais.
Art. 3º. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, serão obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, os materiais e equipamentos a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde