Resolução SEF nº 4.197 de 08/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mar 2010

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2010.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2010, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2010 até o dia 30 de abril de 2010.

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda