Resolução GECEX nº 419 DE 24/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2022

Republicação Parcial - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 28.11.2022

ANEXO I (*)

709. Observou-se que o CPV, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno da indústria doméstica cresceu 6,6% de P1 para P2 e aumentou 18,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 15,6% entre P3 e P4, e nova queda P4 e P5, de 23,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 18,4% em P5, comparativamente a P1.

710. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 24,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 97,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 19,7% e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de 90,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 275,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

711. Com relação às despesas operacionais, houve reduções sucessivas dentro do período de análise de dano, sendo 0,6% de P1 a P2, 40,8% de P2 a P3, 37,2% de P3 a P4 e 43,1% de P4 a P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou queda de 79,0% de P1 a P5.

712. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, de P1 e P2 verificou-se aumento de 3,5%. Foi possível verificar elevação de 99,9% entre P2 e P3, elevação de 4.565,5% de P3 para P4 e nova elevação, de P4 para P5, de 1.266,5%. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou expansão da ordem de 177,2%, considerado P5 em relação a P1.

713. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, cresceu 18,6% de P1 para P2 e aumentou 125,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 103,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 129,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 198,0% em P5, comparativamente a P1.

714. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 2.764,7% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 157,2%. De P3 para P4 houve diminuição de 29,8% e entre P4 e P5 o indicador sofreu elevação de 180,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 2.900,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

715. Observou-se que o indicador de margem bruta cresceu [CONF.] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONF.] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONF.] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONF.] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação positiva de [CONF.] p.p. em P5, comparativamente a P1.

716. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve aumento de [CONF.] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [CONF.] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [CONF.] p.p. e de P4 para P5 revelou-se ter havido elevação de [CONF.] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de [CONF.] p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

717. Avaliando a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verifica-se aumento de [CONF.] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 verifica-se uma elevação de [CONF.] p.p., enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [CONF.] p.p.. Por sua vez, entre P4 e P5 é possível identificar ampliação de [CONF.] p.p.. Analisando-se todo o período, margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de [CONF.] p.p., considerado P5 em relação a P1.

718. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas diminuiu [CONF.] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONF.] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONF.] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONF.] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas revelou variação positiva de [CONF.] p.p. em P5, comparativamente a P1.

Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade  
[CONFIDENCIAL]/[RESTRITO]   R$/t
  P1  P2  P3  P4  P5  P1 - P5 
A. Receita Líquida Mercado Interno  100,0  107,8  137,9  113,0  102,3  [RESTRITO] 
Variação  7,8%  27,9%  (18,0%)  (9,4%)  + 2,3% 
B. Custo do Produto Vendido - CPV  100,0  106,6  125,9  106,3  81,6  [CONF.] 
Variação  6,6%  18,1%  (15,6%)  (23,3%)  (18,4%) 
C. Resultado Bruto {A-B}  100,0  120,2  260,4  181,5  314,9  [CONF.] 
Variação  20,2%  116,6%  (30,3%)  73,5%  + 214,9% 
D. Despesas Operacionais  100,0  99,4  58,9  37,0  21,0  [CONF.] 
Variação  (0,6%)  (40,8%)  (37,2%)  (43,1%)  (79,0%) 
D1. Despesas Gerais e Administrativas  100,0  99,9  83,9  95,2  70,7  [CONF.] 
D2. Despesas com Vendas  100,0  2.209,2  235,3  66,3  44,1  [CONF.] 
D3. Resultado Financeiro (RF)  100,0  224,8  201,2  301,0  91,7  [CONF.] 
D4. Outras Despesas (Recs) Operacionais (OD)  100,0  (5,9)  29,9  (6,7)  0,5  [CONF.] 
E. Resultado Operacional {C-D}  (100,0)  (93,4)  (0,1)  5,2  64,7  [CONF.] 
Variação  6,6%  99,9%  3.979,5%  1.143,1%  + 164,7% 
F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4}  (100,0)  (78,8)  22,3  39,3  82,1  [CONF.] 
Variação  21,2%  128,3%  76,6%  109,0%  + 182,1% 
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2}  100,0  (2.579,6)  1.616,5  985,7  2.513,7  [CONF.] 
Variação  (2.679,6%)  162,7%  (39,0%)  155,0%  + 2.413,7%

719. Observou-se que o indicador de CPV unitário cresceu 6,6% de P1 para P2 e 18,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 15,6% entre P3 e P4, e de 23,3%, entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação negativa de 18,4% em P5, comparativamente a P1.

720. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve aumentos de 20,2% entre P1 e P2, e de 116,6%, entre P2 e P3. De P3 para P4 houve diminuição de 30,3%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 73,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário apresentou expansão de 214,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

721. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, houve aumentos sucessivos, sendo 6,6% entre P1 e P2, 99,9% entre P2 e P3, 4.004,8% de P3 para P4 e de 1.143,2% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período, resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 164,7%, considerado P5 em relação a P1.

722. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, houve aumentos sucessivos, sendo 21,2% de P1 para P2, 128,3% de P2 para P3, 76,5% entre P3 e P4 e de 109,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 182,1% em 5, comparativamente a P1.

723. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 2.680,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 162,7%. De P3 para P4 houve diminuição de 39,0% e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 155,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 2.415,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1)."

7.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 724. Com relação aos próximos indicadores, cabe ressaltar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas ao produto similar.
1.093.487,31 + 337.512,98

Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos  
[CONFIDENCIAL]  
  P1  P2  P3  P4  P5  P1 - P5 
Fluxo de Caixa  
A. Fluxo de Caixa  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 
Variação  1.111,1%  (93,9%)  5.280,3%  (72,2%)  + 1.016,4% 
Retorno sobre Investimento  
B. Lucro Líquido  (100,0)  (72,7)  (15,4)  (1,2)  54,9  [CONF.] 
Variação  28,6%  80,7%  92,5%  3.802,2%  + 138,3% 
C. Ativo Total  100,0  83,6  116,2  134,0  158,0  [CONF.] 
Variação  (17,9%)  26,4%  8,3%  (2,0%)  + 10,2% 
D. Retorno sobre Invest. Total (ROI)  (100,0)  (86,9)  (13,3)  (0,9)  34,8  [CONF.] 
Variação  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 
Capacidade de Captar Recursos  
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)  100,0  74,7  143,4  79,5  84,3 
Variação  (25,3%)  91,9%  (44,5%)  6,1%  (15,7%) 
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)  100,0  71,9  148,3  112,4  141,6 
Variação  (28,1%)  106,3%  (24,2%)  26,0%  +41,6

725. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 1.111,1% de P1 para P2 e reduziu 93,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 5.280,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 72,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 1.016,4% em P5, comparativamente a P1.

(*) Republicada, parcialmente, por ter saído com omissão de informação em seu ANEXO I, na Edição nº 222, de 25.11.2022, Seção 1, pág. 101.