Resolução SEFAZ nº 419 de 11/07/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jul 2011
Altera a Resolução SEFAZ nº 313/2010 e dá outras providências.
O Secretario de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/006.705/2011,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As Comissões de Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais, com investidura posterior a constante do caput, serão constituídas por Auditores Fiscais em exercício na SEFAZ, indicados pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, e designadas por atos específicos do Secretario de Estado de Fazenda, a serem publicados no Diário Oficial do Estado em até 30 (trinta) dias da data em que os estagiários tiverem entrado em exercício, mantidas as regras estabelecidas nesta Resolução."
Art. 2º O § 1º e o inciso I do § 3º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º Os Questionários de Avaliação de cada estagiário deverão ser entregues pelo avaliador, em envelopes lacrados, até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre de avaliação, mediante recibo, na Secretaria Executiva do Conselho de Ética, que providenciará sua distribuição aos respectivos supervisores."
"§ 3º .....
I - chefia imediata:
a) o servidor ocupante do cargo de titular da repartição em que o Auditor Fiscal estagiário esteve em exercício durante o período avaliado, e, na sua falta ou impedimento, seu à época substituto eventual designado em ato publicado no Diário Oficial do Estado ou, na ausência também deste, a autoridade que lhes era imediatamente superior na ocasião;
b) na hipótese de o estagiário ocupar o cargo de titular da repartição no período avaliado, a autoridade que lhe era imediatamente superior na ocasião."
Art. 3º O § 4º do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Ao final de cada quadrimestre de avaliação, inclusive no de término do estágio, o supervisor, em relatório inserido no processo individualizado do estagiário, apurará a nota final do quadrimestre, por competência avaliada, que corresponderá à média aritmética das notas atribuídas à competência em cada período de avaliação, ponderada pela quantidade de dias avaliados."
Art. 4º O art. 8º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ao término do estágio, o supervisor apurará a nota final de todo o período, por competência avaliada, que corresponderá à média aritmética das notas finais obtidas na competência em todos os quadrimestres, ponderada pela quantidade de dias do período objeto da avaliação, elaborando e inserindo no processo individualizado relatório final sobre o preenchimento ou não, pelo Auditor Fiscal estagiário, dos requisitos necessários a sua confirmação no cargo."
Art. 5º As Comissões do Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais de 3ª Categoria nomeados em 2009 e 2010 serão designadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, mantidas as demais regras previstas na Resolução SEFAZ nº 313/2010, observando-se o seguinte:
I - a avaliação relativa ao período compreendido entre a data de investidura no cargo até o término do quadrimestre em que for publicada a designação da Comissão será efetuada em período único, desconsiderando-se excepcionalmente a periodicidade quadrimestral estabelecida no caput do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 313/2010;
II - as relações de lotação e eventuais licenças dos Auditores Fiscais estagiários, por comissão constituída, previstas no § 2º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 313/2010, referentes ao período único estabelecido no inciso anterior, deverão ser disponibilizadas no ambiente do DGAF na Intranet, pelo Departamento de Administração de Pessoal, no prazo de 15 dias do término do quadrimestre em que for publicada a designação da Comissão;
III - os questionários de avaliação relativos ao período único estabelecido no inciso I deste artigo deverão ser preenchidos pelas chefias imediatas dos estagiários e entregues na Secretaria Executiva do Conselho de Ética no prazo de 15 dias da disponibilização das relações mencionadas no inciso anterior.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda