Resolução SEF nº 4.188 de 01/02/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 fev 2010
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do SS 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2010, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda