Resolução CFFa nº 418 DE 20/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2012

Dispõe sobre a alteração do texto do art. 2º, revogação do artigo 4º da Resolução CFFa nº 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12.12.2008, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CFFa Nº 454 DE 27/09/2014):

O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno;

Considerando o atual panorama da Fonoaudiologia, o que contribui para criação de novas especialidades e o crescimento do mercado de trabalho;

Considerando que deve ser facultado ao fonoaudiólogo obtenção de títulos de especialista, no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

Considerando que a Resolução CFFa nº 359/2008 limita em apenas dois títulos de especialista ao fonoaudiólogo;

Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa, durante a 1ª Reunião da 24ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o texto do Art. 2º da Resolução CFFa nº 359/2008, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art. 2º. As áreas de especialidade, objeto de registro junto ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, são as normatizadas através de Resoluções CFFa.

Art. 2º. Revogar o artigo 4º da Resolução CFFa nº 359/2008, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 12.12.2008.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFFa.

Art. 4º. Revogar as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFFa nº 412/2012, publicada no DOU, Seção 1, dia 23.05.2012, página 112.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Presidente do Conselho

CHARLESTON TEIXEIRA PALMEIRA

Diretor Secretário