Resolução COFFITO nº 418 DE 04/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181, de 25 de novembro de 1997 , em sua 224ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2012, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

Considerando o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969 ;

Considerando os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5º da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975 ;

Considerando a Lei nº 8856 de 1º de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;

Considerando o Código de Ética da Terapia Ocupacional disciplinado em resolução específica;

Considerando a falta de normatização de parâmetros assistenciais terapêutico ocupacionais para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde, de assistência social, de cultura, de educação e do judiciário no planejamento, programação e priorização das ações a serem desenvolvidas;

Considerando a necessidade requerida pela comunidade de terapeutas ocupacionais, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema Único de Saúde, de Assistência Social, da Educação, de Cultura e do Judiciário e as necessidades assistenciais terapêuticas ocupacionais da população;

Considerando que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de terapia ocupacional do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por terapeuta ocupacional para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

Considerando a participação efetiva de profissionais terapeutas ocupacionais, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de diferentes instituições por meio da Consulta Pública COFFITO nº XX/2011, realizada no período de 14 de Outubro a 13 de Novembro de 2011;

Considerando que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos que este deva ter para que o terapeuta ocupacional possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer da esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO;

CONSIDERANDO as previsões normativas da Lei Federal nº 6.839/1980; (Acrescentado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

Resolve:

Art. 1º Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I a XII os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em todo território nacional, cuja aplicabilidade é adstrita ao Profissional Terapeuta Ocupacional e/ou a pessoa Jurídica que tenha por atividade básica o exercício da Terapia Ocupacional, sem que possa obrigar a qualquer outra classe profissional que não seja de Terapeuta Ocupacional, como, também, não obriga a outros estabelecimentos de saúde, nos termos da norma do artigo 1º da Lei Federal nº 6.839/1980, ainda que esse exercício profissional ocorra nos estabelecimentos de saúde. (Redação do artigo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º. Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação em todo território nacional.

§ 1º Os referidos Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, em Contextos Sociais e Cultura e na Educação, representam o quantitativo máximo de clientes/pacientes/usuários assistidos por profissional terapeuta ocupacional em turno de trabalho de seis horas, podendo a mesma sofrer adequações regionais e/ou locais de acordo com as realidades epidemiológicas e financeiras.

I - Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/1994.

II - Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o terapeuta ocupacional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos.

III - Na hipótese de estabelecer número fracionado de clientes/pacientes/usuários o terapeuta ocupacional deverá arredondar este número para o menor valor.

Art. 2º. Para efeito desta Resolução, quando o terapeuta ocupacional realizar consulta terapêutico ocupacional, o quantitativo de cliente/paciente/usuário assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Art. 3º. É de responsabilidade do terapeuta ocupacional, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:

I - o respeito as normas e cuidados de biossegurança e bioética;

II - a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;

III - o registro sistemático da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário e/ou registros pessoais e institucionais, segundo os critérios previstos em legislação específica.

IV - Respeito aos Direitos Humanos e aos direitos de grupos populacionais específicos e assistidos pelo profissional, incluindo, entre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto do Portador de Deficiência além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 4º Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais, objeto desta Resolução, são instituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Terapia Ocupacional seja a atividade básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização prevista pela Lei Federal nº 6.839/1980. (Redação do caput dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º. Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Saúde, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I - internação hospitalar, leito dia e ambulatório hospitalar de média ou alta complexidade e instituições de longa permanência;

II - ambulatorial extra-hospitalar;

III - atenção domiciliar (visita, assistência, acompanhamento e internação domiciliar);

IV - atenção básica

V - Saúde do Trabalhador.

(Revogado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

§ 1º para efeito desta Resolução o termo "internação hospitalar" se refere ao local de internação institucionalizada. Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior a 24 horas. Leito dia é o leito destinado ao atendimento nas modalidades de Hospital Dia caracterizado como internações de curta duração de caráter intermediário entre a assistência hospitalar e ambulatorial. Instituição de longa permanência implica internação para cuidados prolongados à saúde devido a condições crônicas ou crônico-degenerativas, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

§ 1º para efeito desta Resolução considera-se o termo "ambulatorial" como o local onde a assistência terapêutico ocupacional é prestada fora das unidades de internação hospitalar ou do Hospital Dia, seja intra ou extra-hospitalar. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

§ 2º para efeito desta Resolução o termo "domiciliar" se refere ao local de residência do cliente/paciente/usuário, onde a assistência terapêutico ocupacional será prestada. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

§ 3º para efeito desta Resolução o termo "atenção básica" se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde e o termo "saúde da família" se refere à estratégia prioritária de reorganização da atenção básica pelo planejamento e execução de ações integradas no território adstrito. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

§ 4º para efeito desta Resolução o termo "Saúde do Trabalhador" refere-se à intervenção do Terapeuta Ocupacional nos locais onde ocorrem as relações de trabalho com vistas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (Parágrafo renumerado pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014).

Art. 5º. Os Parâmetros Assistências Terapêuticos Ocupacionais em Contextos Sociais, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito comunitário; territorial; domiciliar ou outras formas de moradia em:

I - serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica;

II - em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade;

III - em serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade;

IV - em serviços, programas e projetos culturais;

V - em serviços, programas e projetos educativos formais e não formais;

VI - em serviços, programas e projetos socioambientais, econômicos, diversas modalidades associativas e com comunidades tradicionais.

§ 1º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica" as ações para Proteção e Atendimento Integral à família, ações para Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Ações no domícilio para pessoas com deficiência, idosas, ações territoriais e comunitárias para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico;

§ 2º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial de média complexidade" os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o Serviço Especializado em Abordagem Social e Abordagem Cultural, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e o Serviço Especializado para Comunidades Tradicionais;

§ 3º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos sócioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade" Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências além de Complexos Penitenciários, Casa de Correção, Abrigos de Vítimas de Trauma e Violência e outras instituições de Longa Permanência;

§ 4º para efeito desta resolução entende-se por "serviços, programas e projetos culturais" as ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural;

§ 5º para efeito desta resolução, entende-se por "serviços, programas e projetos educativos formais e não formais" as ações e programas educacionais que visam a elaboração de projetos de vida, a inclusão escolar, a profissionalização, a participação e a cidadania de crianças, jovens e adultos, em meio urbano e rural;

§ 6º para efeito desta resolução entende-se por programas de cooperação para o desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e outras tecnologias de suporte para a inclusão sócio comunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

§ 7º para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda as ações territoriais e comunitárias voltadas para a criação de alternativas de produção de bens, de serviços e de saberes, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido à migração, a catástrofes e a eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

§ 8º para efeito desta resolução entende-se por serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas;

§ 9º para efeito desta Resolução o termo "territorial/comunitário" se refere às ações nos espaços de circulação e convivência dos indivíduos e seus familiares, onde a assistência terapêutica ocupacional será prestada.

Art. 6º. Os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais em Educação, objeto desta Resolução, são estabelecidos nos âmbitos:

I - Ensino Regular;

II - Educação Especial.

§ 1º para efeito desta resolução o termo "ensino regular" se refere a aquele praticado na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental, médio, e nas suas diversas modalidades, bem como a integração com a educação profissional e aquela oferecida em classes hospitalares durante as internações prolongadas.

§ 2º para efeito desta resolução o termo "educação especial" se refere a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiências e também em instituições especialmente destinadas a esse fim.

Art. 7º. As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do terapeuta ocupacional estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes/usuários assistidos, considerando seu turno de trabalho.

Art. 8º. Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO-DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em prontoatendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensivas, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade maternoinfantil, unidade de desintoxicação, de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psicossociais e afetivos, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/pacientes/usuários, incluindo os que estão "fora de possibilidades curativas", ou atuando em Cuidados Paliativos.

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento); contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.

1.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermaria/Leito Comum: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermaria/Leito Comum:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/cuidador com duração mínima de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.

1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Enfermarias/Unidades Especializadas: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas: 10 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento feito com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1h30
Paciente: sob o ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária. São consideradas consultas as intervenções diretas ao paciente/cliente/usuário e familiares ou cuidadores.

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA/SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Terapia Intensiva/Semi-Intensiva/Urgência/Emergência: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Enfermarias/Unidades Especializadas (pediátrica/neonatal; adultos): 8 atendimentos/turno
Paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passível de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde. Paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Unidade de Cuidados Paliativos: 1 atendimento/45min
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE
ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no máximo 5 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usuários que estão "fora de possibilidades curativas", oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Unidade ambulatorial: 1 consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos.
Unidade ambulatorial: 12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa.
Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante ou cuidador com duração mínima de 1 hora
Paciente clínico: sob o ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.
Paciente de Cuidados Paliativos: compreende a oferta de cuidados a pacientes que estão "fora de possibilidades curativas", oferecidos em equipe multiprofissional de saúde.

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo-se unidades ou centros de reabilitação.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES, DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE, EM INTERNAÇÃO, LEITO DIA E AMBULATÓRIO HOSPITALAR

Descrição Geral

Atuação do terapeuta ocupacional em instituições hospitalares de saúde de pequeno, médio ou grande porte, seja hospital geral ou especializado, nos níveis secundário e terciário de atenção à saúde, inclusive os hospitais psiquiátricos e penitenciários, em todas as fases do desenvolvimento ontogenético, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção e reabilitação do cliente/paciente/usuário.

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado em regime ambulatorial (hospitalar) ou internação, com o cliente/paciente/usuário internado e/ou familiar e cuidador, em pronto-atendimento, enfermaria, berçário, CTI, UTI (neonatal, pediátrica e de adulto), unidades semi-intensiva, hospital-dia, unidades especializadas, como unidade coronariana, isolamento, brinquedoteca hospitalar, unidade materno infantil, unidade de desintoxicação, de quimioteriapia, radioterapia e hemodiálise para intervenção o mais precoce possível, a fim de prevenir deformidades, disfunções e agravos físicos e/ou psico-afetivo-sociais, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida a todos os clientes/pacientes/usuários, incluindo o que estão "fora de possibilidades curativas", ou atuando em Cuidados Paliativos.

Considerando:

Avaliação: Procedimento que identifica as habilidades e limitações do paciente/cliente/usuário para a realização das atividades da vida diária, atividades instrumentais de vida diária, atividades educacionais, de trabalho, lúdicas, de lazer, descanso, sono e participação social, incluindo: fatores do cliente, tais como as estruturas e funções corporais; padrões de desempenho (hábitos, rotinas, papéis e padrões de comportamento; contextos e ambientes - cultural, físico, ambiental, social e espiritual e as demandas das atividades que afetem o desempenho ocupacional, entre outros, e favorece diagnóstico terapêutico ocupacional e elaboração do plano terapêutico.

São consideradas consultas as intervenções diretas ao cliente/paciente/usuário e familiares ou cuidadores, sendo:

ORIENTAÇÃO FAMILIAR: Procedimento no qual se desenvolvem estratégias para realizar orientações à família do cliente/paciente/usuário, necessárias para efetivar o processo terapêutico ocupacional.

ORIENTAÇÃO A CUIDADORES: Procedimento realizado com o objetivo de orientar cuidadores de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, para facilitar a realização das Atividades de Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária e de Lazer, com segurança e prevenção de agravos e acidentes. Pode incluir atendimento terapêutico individual ou em grupo ao cuidador para prevenção de agravos e acidentes à saúde deste.

I.1. EM ENFERMARIA GERAL/LEITO COMUM/HOSPITAL-DIA

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Enfermaria/Leito Comum:  1 consulta/45 min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. Enfermaria/Leito Comum:  12 clientes/pacientes/usuários/turno 6 horas
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR  Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/cuidador) com duração mínima de 1 hora  
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. 
ATIVIDADES EM GRUPO  Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora 

paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial.  

1.2. EM ENFERMARIAS/UNIDADES ESPECIALIZADAS

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Enfermarias/Unidades Especializadas:  1 consulta/45 min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. Enfermarias/Unidades Especializadas:  10 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR  Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora 
ATIVIDADES EM GRUPO  Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. Um grupo de no máximo 10 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 h 30 mim 
Paciente: sob ponto de vista terapêutico ocupacional, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.   São consideradas consultas as intervenções direta ao paciente/cliente/usuário e familiares ou cuidadores

1.3. EM UNIDADES, TERAPIA INTENSIVA / SEMI-INTENSIVA / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA (ADULTO E PEDIÁTRICO)

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Unidade Terapia Intensiva/Semi-Intensiva/Urgência/Emergência  1 Consulta/45 min.
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6  HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. Enfermarias/Unidades Especializadas:  (pediátrica/neonatal; adultos): 8 atendimentos/turno
paciente de cuidado semi-intensivo: paciente recuperável, com risco iminente de morte, passiveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.   paciente de cuidado intensivo: paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeitos à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência clínica permanente e especializada da equipe de saúde.

1.4. EM UNIDADES DE CUIDADOS PALIATIVOS

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Unidade de Cuidados Paliativos:  1 Consulta/Hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente. Unidade de Cuidados Paliativos  1atendimento/45 min
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES/GRUPO DE HUMANIZAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE DE CUIDADOS PALIATIVOS  Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa. Um grupo de no máximo 5 clientes/pacientes/usuários ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora 
Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a clientes/pacientes/usuários que estão "fora de possibilidades curativas", oferecido em equipe multiprofissional de saúde.  

1.5. EM CONTEXTO AMBULATORIAL INTRA-HOSPITALAR

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Unidade ambulatorial  1 Consulta/45min
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6  HORAS (QUANTITATIVO) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente em atendimento ambulatorial a paciente clínico ou em cuidados paliativos. Unidade ambulatorial  12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO GRUPAL EM UNIDADE AMBULATORIAL  Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza sua atividade ou seu projeto com assistência, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação interativa. Um grupo de no mínimo 5 e no máximo 15 clientes/pacientes/usuários/ou acompanhante/ou cuidador) com duração mínima de 1 hora 
Paciente clínico: sob ponto de vista clínico, não internado no hospital, com dependência parcial no desempenho ocupacional e nas necessidades humanas básicas, atividades e participação social, devido a transtornos de origem clínica, ocupacional e psicossocial, necessitando de cuidados de complexidade intermediária.   Paciente de Cuidados Paliativos: compreende o oferecimento de cuidados a pacientes que estão "fora de possibilidades curativas", oferecido em equipe multiprofissional de saúde.

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média ou alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados intra-hospitalares, excluindo unidades ou centros de reabilitação.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta
complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Ambulatório Geral: 1 consulta/45min
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 1 consulta/45min
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 1 consulta/45min
ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPA- CIONAL
Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/paciente/usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções/abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL
Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades perceptivas e sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas, habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS
Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional.
Ambulatório Geral:
12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 8 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários
Ambulatório Geral:
8 pacientes/turno de 6h
Ambulatório Especializado de Média Complexidade: 6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
Ambulatório de Alta Complexidade em Reabilitação: 4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
b) ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.
ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS
Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES
Procedimento realizado com número de participantes no qual cada um realiza individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ATIVIDADES EM GRUPO
Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais.
Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o cliente/paciente/usuário a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão.
Em Grupo:
um grupo de 2 a 6 clientes/pacientes/usuários a cada 2 horas Individual:
1 cliente/paciente/usuário/hora
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer a acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo.
Prescrição:
1 cliente/paciente/usuário/hora Confecção:
No mínimo uma hora/recurso
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 clientes/pacientes/usuários/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 clientes/pacientes/usuários/turno
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO PROFISSIONAL
Procedimento que prepara o trabalhador com sequelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas.
Em Grupo:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h30
Individual:
6 clientes/pacientes/usuários/turno

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental; queimados; dependentes de álcool e drogas; com transtornos psiquiátricos infanto-juvenis; e

outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendido em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e de múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo-se centro de reabilitação.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTO AMBULATORIAL EXTRA-HOSPITALAR DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral

Procedimento de avaliação, intervenção e orientação, realizado com o cliente em nível ambulatorial, geral ou especializado, atendimento pré e pós-cirúrgico visando aplicação de procedimentos especializados e/ou de alta complexidade e seguimento terapêutico, promovendo o desempenho ocupacional e qualidade de vida.

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA   Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores. Ambulatório Geral  1 consulta/45min Ambulatório Especializado de Média Complexidade
1 consulta/45min  Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação  1 consulta/45min
ESTIMULAÇAO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPACIONAL   Procedimento no qual se desenvolvem condutas sistematizadas que constituem o programa terapêutico ocupacional ao cliente/paciente/usuário, família e/ou comunidade. Compõe-se de intervenções/abordagens com a utilização de atividades humanas, organizadas e qualificadas de acordo com o planejamento/projeto terapêutico ocupacional. Ambulatório Geral  12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h  Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação  08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
TRATAMENTO DAS HABILIDADES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL  Ambulatório Geral   12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade
Procedimento que visa aplicar métodos, técnicas e/ou abordagens que recuperem ou melhorem as habilidades de desempenho ocupacional (habilidades práxica e motora, habilidades percepto-sensoriais, habilidade de regulação emocional, habilidades cognitivas,habilidades sociais e de comunicação) relacionado às atividades do cotidiano.  
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h  Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação  08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
APLICAÇÃO DE MÉTODOS/TÉCNICAS/ABORDAGENS ESPECÍFICAS   Procedimento que inclui a aplicabilidade de métodos/técnicas/abordagens com objetivo de favorecer o desempenho ocupacional. Ambulatório Geral  12 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade
10 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h  Ambulatório Alta Complexidade em
Reabilitação  08 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL  4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE Ambulatório Geral  8 pacientes/turno de 6h Ambulatório Especializado de Média Complexidade
DOMICILIÁRIO:  Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). 6 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h  Ambulatório Alta Complexidade em
4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:  Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência. Reabilitação  4 clientes/pacientes/usuários/turno de 6h
ATENDIMENTO GRUPAL - REALIZAÇÃO DE OFICINAS  Procedimento realizado em grupo, caracterizado pela conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais entre seus participantes, com caráter de construir projetos terapêuticos individuais e coletivos, que auxiliem no processo de promoção ou resgate da contratualidade, participação e autonomia e interação com as demandas do cotidiano. Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração  mínima de 1h 30 minutos
ATENDIMENTO GRUPAL/GRUPO DE ATIVIDADES  Procedimento realizado com número de participantes no qual cada participante realiza Individualmente e de forma independente sua atividade ou seu projeto, mantendo com o terapeuta ocupacional uma relação individual e estabelecendo com os demais membros uma relação de independência, porém interativa. Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração  mínima de 1h 30 minutos
ATIVIDADES EM GRUPO  Procedimento realizado com número de participantes caracterizado pela realização de uma atividade ou um projeto desenvolvido em grupo, através da relação de trabalho em conjunto e do convívio com questões do cotidiano, por meio de conduta sistematizada, promotora das relações interpessoais. Um grupo de no máximo 15 clientes/pacientes/usuários com duração  mínima de 1h 30 minutos
ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO  Procedimento realizado em ambiente interno ou externo, que visa estimular o paciente/usuário/cliente a praticar e transferir aprendizado e vivenciar atividades na comunidade, favorecendo sua inclusão. Em Grupo:  Um grupo de 2 à 6 clientes/pacientes/usuários a cada 2 horas Individual: 1 cliente/paciente/usuário/hora
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS  Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo Prescrição:  1 cliente/paciente/usuário/hora Confecção: No mínimo uma hora/recurso
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento que visa treinar o paciente/usuário/cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. 06 clientes/pacientes/usuários/turno 
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. 06 clientes/pacientes/usuários/turno 
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO PROFISSIONAL  Procedimento que prepara o trabalhador com seqüelas da doença ou do acidente para o retorno às atividades laborais. Pode incluir a prescrição/confecção, treino e monitoramento de produtos/dispositivos de tecnologia assistiva. Inclui qualificação para o mercado de trabalho ordinário, atendimento nas oficinas protegidas de produção e oficinas protegidas terapêuticas. Em Grupo:  Um grupo de 5 à 15 clientes/pacientes/usuários com duração mínima de 1h 30 minutos Individual: 06 clientes/pacientes/usuários/turno

Nota explicativa:

1. Considera-se ambulatório especializado de média complexidade aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes com comprometimentos neurológicos, ortopédicos, queimados, cardiorrespiratórios, pediátricos, geriátricos, de saúde mental, álcool e drogas, transtornos psiquiátricos infanto-juvenis e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente atendidos em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

2. Considera-se ambulatório de alta complexidade aqueles destinados ao atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, auditiva, visual e múltiplas deficiências em ambulatórios especializados extra-hospitalares, incluindo centro de reabilitação.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimentos que envolvem visita e atendimento aos clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.), objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos, incluindo-se cuidados paliativos.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Em domicílio:
3 consultas/turno No território:
3 consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Em domicílio:
3 atendimentos/turno No território:
3 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL
a) ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO:
Procedimento que inclui a realização de modificações
e/ou adaptações no ambiente domiciliar (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
3 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:
Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando ao desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.
3 clientes/pacientes/usuários/turno
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo.
Prescrição:
3 clientes/pacientes/usuários/turno Confecção:
3 clientes/pacientes/usuários/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário/para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
3 clientes/pacientes/usuários/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando-se os ajustes necessários.
3 clientes/pacientes/usuários/turno
Nota: Redação Anterior:

ANEXO III
PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM CONTEXTOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (VISITA, ASSISTÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR)

Descrição Geral

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares e cuidadores, orientações de manejo no contexto do cliente (casa, escola, trabalho, associações, etc.) objetivando a promoção do desempenho ocupacional em suas áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, incluindo cuidados paliativos.

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores Em domicílio:  3 consultas/turno No território: 3 consultas/turno
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente Em domicílio:  3 atendimentos/turno No território: 3 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares. Um grupo de 5 à 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos 
ADEQUAÇÃO AMBIENTAL  3 pacientes/clientes/usuários/turno  
4.1. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DOMICILIÁRIO:  Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente domiciliar (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
4.2. ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE CONTROLE AMBIENTAL:  Procedimento que inclui a educação para o uso de dispositivo tecnológico visando o desempenho ocupacional com mais segurança, autonomia e independência.
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS  Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade funcional do indivíduo Prescrição:  3 pacientes/clientes/usuários/turno Confecção: 3 pacientes/clientes/usuários/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento que visa treinar o paciente/usuário/cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. 3 pacientes/clientes/usuários/turno 
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. 3 pacientes/clientes/usuários/turno 

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO IV

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da Terapia Ocupacional visando realizar a atenção à saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. Identificação de necessidades sócioocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Em domicílio:
1 consulta/hora
No território:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente.
Em domicílio:
6 atendimentos/turno No território:
6 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares.
Um grupo de 5 a 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos
Nota: Redação Anterior:

ANEXO IV

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA

Descrição Geral

Conjunto de ações integradas que envolvem a atuação da terapia ocupacional visando realizar a atenção a saúde no território (promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos. Desenvolver atividades de vigilância à saúde, por meio de visitas e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade. Desenvolver ações intersetoriais, integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde.

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional. identificação de necesidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, Em domicílio:   1 consulta/hora No território: 1 consulta/hora
do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores 
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao cliente/paciente/usuário individualmente Em domicílio:  6 atendimentos/turno No território: 6 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de clientes/pacientes/membros da comunidade e/ou familiares. Um grupo de 5 à 10 clientes/pacientes/usuários, com duração mínima de 30 minutos 

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO V

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício desse trabalhador, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando-se em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
No local de trabalho:
1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente.
12 atendimentos/turno
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de trabalhadores.
Um grupo de 5 a 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
Prescrição:
1 trabalhador/hora Confecção:
No mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo.
6 trabalhadores/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o cliente/paciente/usuário para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 trabalhadores/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 trabalhadores/turno
Nota: Redação Anterior:

ANEXO V

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Descrição Geral

Procedimentos que envolvem visita e atendimento ao trabalhador em seu local de trabalho, formal ou informal, objetivando realizar ações em benefício do mesmo, atuando na promoção da saúde e na prevenção, tratamento e reabilitação de doenças e acidentes de trabalho, levando em consideração as condições e organizações do trabalho enquanto determinantes de adoecimento.

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise de local de trabalho, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores No local de trabalho  1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao trabalhador individualmente 12 atendimentos/turno 
ATENDIMENTO EM GRUPO  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de trabalhadores. Um grupo de 5 à 10 trabalhadores, com duração mínima de 30 minutos 
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO  Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente de trabalho (layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). Prescrição:  1 trabalhador/hora Confecção: No mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS  Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora da capacidade de trabalho do indivíduo. 06 trabalhadores/turno 
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento que visa treinar o paciente/usuário/cliente para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. 06 trabalhadores/turno 
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. 06 trabalhadores/turno 

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO VI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiares - em todas as suas
formas de composição - e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais, identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária em ações para proteção e atenção integral, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas associativas, ações no domicílio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.
Individual:
12 clientes/pacientes/usuários/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de duas horas
Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
Um grupo de 5 a 15 clientes/pacientes/usuários/turno de 4 horas
Nota: Redação Anterior:

ANEXO VI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional para a prevenção à violação dos direitos de pessoas, familiais - em todas as suas formas de composição - e de comunidades; o desenvolvimento social e cultural; programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais.

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de necessidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e Mínimo de 1 consulta/hora  
econômicas diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento sócio-ambiental e cultural e ações junto às comunidades tradicionais para o 
desenvolvimento do potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas 
Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional contemplando atenção individual, grupal e comunitária Individual:   12 paciente/usuário/cliente/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais,
em ações para proteção eatenção integral, encaminhamentos, oficinas sociocupacionais, culturais, expressivas e de geração de renda e de valor, para o acompanhamento de ações para convivência e 
fortalecimento de redes de relações, constituição de cooperativas e outras formas associativas, ações no domicilio e territoriais notadamente para crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosas, comunidades tradicionais, ações territoriais para o desenvolvimento socioambiental, cultural e econômico.  Expressivas:  Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas. Oficinas de Geração de Renda e de Valor: Um grupo de 5 à 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de 4 horas.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO VII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional em situação de vulnerabilidade, de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição -, grupos e comunidades; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a
pessoas, grupos, famílias e comunidades, contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, plantão social, abordagem de rua, abordagem territorial, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social, mas sem ruptura de vínculos.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:

Um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas.
Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno
Nota: Redação Anterior:

ANEXO VII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de vulnerabilidade de ameaça ou violação de direitos (como violência física, psicológica, sexual, econômica, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição -, grupos e comunidades; o fortalecimento das redes de relações e o desenvolvimento de potencialidades, participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico em programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais.  

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de necessidades sociocupacionais identitárias, dos modos de vida, Mínimo de 1 consulta/hora  
do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, 
diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental cultural. 
Atendimento por turno de 6 horas  (quantitativo) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, Individual:  10 pessoas/turno. Oficinas Sociocupacionais, Culturais, Expressivas:
plantão social, abordagem de rua, abordagem territorial, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de  Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas.  Oficinas de Geração de Renda e de Valor: Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por
programas de participação cultural medidas socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social mas sem ruptura de vínculos  turno de 4 horas.  Reuniões e Ações Comunitárias: Duas reuniões/turno.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO VIII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e/ou de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades, incluindo comunidades tradicionais, na atenção integral e acompanhamento sistemático e monitorado, no fortalecimento das redes de relações, no desenvolvimento de potencialidades e da participação social; no desenvolvimento social, cultural e econômico; programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, encaminhamentos, oficinas sócio-ocupacionais, e de geração de renda, reabilitação e reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional, casa, lar; república; casa de passagem, albergue; família substituta; família acolhedora; medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); trabalho protegido, programas de participação cultural e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas, e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas Sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas:
um grupo (de 5 a 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno
Nota: Redação Anterior:

ANEXO VIII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Descrição Geral

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional em situação de violação de direitos, que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados/sair de seu núcleo de pertencimento e, ou, de sua comunidade, território ou mesmo país (refugiados, asilados) para pessoas, famílias - em todas as suas formas de composição, grupos e comunidades.    

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de Mínimo de 1 consulta/hora  
vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do 
trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural. 
turno de 4 horas. Reuniões e Ações Comunitárias:   Duas reuniões/turno.Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades incluindo comunidades tradicionais, na atenção integral e acompanhamento sistemático e monitorado, o fortalecimento das redes de relações, o desenvolvimento de potencialidades e da participação social; o desenvolvimento social, cultural e econômico; programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais encaminhamentos, oficinas sociocupacionais, e de geração de renda, reabilitação e reinserção social e preparação para saída do egresso; atendimento integral institucional casa lar; república; casa de passagem albergue; família substituta; família acolhedora; medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade (semi liberdade, internação provisória e sentenciada); trabalho protegido, programas de participação cultural e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social. Individual:  10 pessoas/turno.
Oficinas Sociocupacionais, Culturais,  Expressivas:
Um grupo (de 5 à 15 pacientes/usuários/clientes) por turno de duas horas.  Oficinas de Geração de Renda e de Valor: Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO IX

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades sócio-ocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico socioambiental, planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional às pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural, pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural, a fim de que os sujeitos se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias.
Individual:
6 pessoas/usuário/cliente/turno Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos Oficinas de Produção Artística: duas oficinas/turno.
Nota: Redação Anterior:

ANEXO IX

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS   Descrição Geral   Procedimento que envolve ações voltadas para a proteção e promoção do patrimônio cultural, da diversidade étnica, expressiva, artística e cultural.  

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de potencialidades, necessidades sociocupacionais e identitárias, dos modos de vida, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana e econômica, diagnóstico sócioambiental, planejamento e avaliação de ações projetos para o desenvolvimento socioambiental e cultural. Mínimo de 1 consulta/hora 
Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)   Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional à pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos do Sistema Nacional de Cultura. Compõem-se de ações voltadas à inclusão cultural pertencimento e protagonismo, buscando o acesso aos meios de formação, criação, difusão e fruição artístico-cultural afim de que os sujeitos se constituam como atores principais da produção e transformação das dinâmicas culturais e identitárias. Individual:  6 pessoas/usuário/cliente/turno
Grupo:  Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos.
Oficinas de Produção Artística:  Duas oficinas/turno.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO X

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam ao desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo-se a equidade educacional.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando à emancipação social e o pertencimento socioeducativo em contextos educacionais formais e não formais.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações voltadas à inclusão escolar, universalização do ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais.
Individual:
10 pessoas (estudante ou pessoa inserida nos programas)/turno Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos
Nota: Redação Anterior:

ANEXO X

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS FORMAIS E NÃO FORMAIS   Descrição Geral   Procedimento que envolve o atendimento terapêutico ocupacional nas ações e programas educacionais que visam o desenvolvimento de potencialidades e elaboração de programas, projetos e ações junto ao ensino regular, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da sustentabilidade socioambiental, as especificidades sócio-culturais e lingüísticas de cada comunidade, a promoção da participação e a cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos considerando também as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, garantindo a equidade educacional.  

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de atividades comunicativas, dos saberes e da vida ocupacional e expressiva que constituem práticas histórico-culturais integrantes da história, trajetória e memória de pessoas, grupos e comunidades para mediação sócio-ocupacional, visando a emancipação social e o pertencimento sócio-educativo em contextos educacionais formais e não formais. Mínimo de 1 consulta/hora 
Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)  Individual:   10 pessoas/estudante/turno Grupo: Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos.
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional à pessoas, grupos e comunidades, incluindo as comunidades tradicionais, junto a instituições, programas e projetos educacionais. Compõem-se de ações 
voltadas à inclusão escolar, universalização do ensino, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação, respeitando a diversidade cultural, de gênero, de raça, de religião e as relações intergeracionais. 

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO XI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve a atenção em Terapia Ocupacional:

1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental, ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sociocomunitária junto a pessoas, grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;

2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e/ou individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas, grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência, devido a catástrofes e eventos sociais graves, como conflitos seguidos de violência e guerras;

3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais, as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e linguísticas.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA
Procedimento que inclui a identificação de necessidades sócio-ocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.
Individual:
10 pessoas/turno Oficinas sócio-ocupacionais, Culturais, Expressivas: um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de duas horas Oficinas de Geração de Renda e de Valor:
um grupo (de 5 a 15 pessoas) por turno de 4 horas Reuniões e Ações Comunitárias: duas reuniões/turno
Nota: Redação Anterior:

ANEXO XI

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS, ECONÔMICOS, DIVERSAS MODALIDADES ASSOCIATIVAS E COM COMUNIDADES TRADICIONAIS

Descrição Geral  

Procedimento que envolve a atenção em terapia ocupacional:  

1) em programas e projetos de desenvolvimento socioambiental ações territoriais e comunitárias voltadas para a construção e consolidação de modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e outras tecnologias de suporte para a inclusão sócio comunitária junto a pessoas grupos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade ou mesmo de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência;  

2) em programas e projetos sócio-ocupacionais, econômicos e cooperativas ou outras formas associativas e ou/individuais de geração de renda e a criação de alternativas de produção de bens, de serviços, de saberes e de formação de valores junto a pessoas grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade ou de urgência devido a catástrofes e eventos sociais graves como conflitos seguidos de violência e guerras;  

3) em serviços, programas e projetos com comunidades tradicionais as ações voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos, culturais, de redes de suporte e de trocas afetivas, econômicas e de informação, valorizando saberes, modos de vida, laços de apoio pré-existentes, facilitando o acesso a experiências diversas de manifestações culturais, artísticas, expressivas, esportivas, ritualísticas e lingüísticas;  

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a identificação de necessidades sóciocupacionais identitárias, dos modos de vida, do autocuidado, das atividades da vida diária, das atividades instrumentais de vida diária, do trabalho, das Mínimo de 1 consulta/hora  
expressões estéticas e culturais, do lazer e da vida cotidiana, ocupacionais e econômicas, diagnóstico territorial, planejamento e avaliação de ações, nas áreas de vulnerabilidade para a construção de projetos contextualizados e o desenvolvimento socioambiental e cultural. 
Atendimento por turno de 6 horas  (quantitativo) Atendimento prestado pelo Terapeuta Ocupacional a pessoas, grupos, famílias e comunidades Individual:  10 pessoas/turno. Oficinas Sociocupacionais, Culturais, Expressivas:
contemplando atenção individual, grupal e comunitária em acompanhamento sistemático e monitorado em serviço ou programas de orientação e apoio sociofamiliar, abordagem territorial e comunitária, cuidado domiciliar, serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência, em  Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de duas horas.  Reuniões e Ações Comunitárias: Duas reuniões/turno
comunidades tradicionais, constituição de cooperativas e outras formas associativas, elaboração e acompanhamento de programas de participação cultural, medidas socioeducativas em meio-aberto, instituições do sistema educacional e de valorização de modos de vida em situações marcadas pela diferença cultural, de saberes e de práticas e por desigualdade social.  Oficinas de Geração de Renda e de Valor:  Um grupo (de 5 à 15 pessoas) por turno de 4 horas.

(Redação do anexo dada pela Resolução COFFITO Nº 445 DE 26/04/2014):

ANEXO XII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

Aplica-se exclusivamente aos que estiverem obrigados pela Lei nº 6.839/1980 a se inscreverem no CREFITO e cujos sócios e/ou responsáveis técnicos sejam exclusivamente terapeutas ocupacionais.

Descrição Geral:

Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.

PROCEDIMENTO PARÂMETRO
CONSULTA

Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores.
Mínimo de 1 consulta/hora
ATENDIMENTO POR TURNO DE 6 HORAS (QUANTITATIVO)
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente.
Individual:
10 pessoas (aluno/professor/pais/membros da equipe)
Grupo:
grupo (de 5 a 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos
ATENDIMENTO EM GRUPO
Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional a grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe.
um grupo de 5 a 10 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe), com duração mínima de 30 minutos
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO
Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, leiaute, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD).
Prescrição:
1 pessoa (aluno)/hora Confecção:
no mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TEC- NOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA
Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários.
6 pessoas (alunos/professores/pais/membros da equipe)/turno
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ANEXO XII

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICO OCUPACIONAL EM EDUCAÇÃO

Descrição Geral

Procedimento que envolve ações terapêuticas ocupacionais no ensino regular ou especial que visam facilitar o processo de ensino/aprendizado, a superação das desigualdades educacionais e a inclusão escolar, a formação para o trabalho, a promoção da participação e da cidadania de crianças, jovens, adultos e idosos.  

PROCEDIMENTO  PARÂMETRO 
CONSULTA  Procedimento que inclui a coleta de dados e o contrato terapêutico ocupacional. Avaliação das áreas ocupacionais, habilidades e contextos de desempenho ocupacional, análise do ambiente escolar, avaliação ergonômica, fatores de risco ocupacional. Antecede os demais procedimentos. Inclui a primeira consulta e consultas posteriores Mínimo de 1 consulta/hora 
Atendimento por turno de 6 horas  (quantitativo) Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional ao aluno/professor/pais/membros da equipe individualmente Individual:  10 aluno/professor/pais/membros da equipe Grupo: Grupo (de 5 à 15 pessoas) com duração mínima de 30 minutos.
ATENDIMENTO EM GRUPO  Assistência prestada pelo Terapeuta Ocupacional à grupos de alunos/professores/pais/membros da equipe Um grupo de 5 à 10 alunos/professores/pais/membros da equipe, com duração mínima de 30 minutos 
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO  Procedimento que inclui a realização de modificações e/ou adaptações no ambiente escolar (brinquedos, material pedagógico, layout, objetos, mobiliários e/ou equipamentos), visando facilitar a realização das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD). Prescrição:  1 aluno/hora Confecção: No mínimo uma hora/recurso
PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS  Procedimento que inclui prescrição e confecção de recursos de tecnologia assistiva com objetivo de favorecer acessibilidade e melhora do processo ensino/aprendizagem 06 alunos/professores/pais/membros da equipe/turno 
TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento que visa treinar o aluno e/ou professor para a utilização de prótese, órtese e/ou outros dispositivos de tecnologia assistiva, industrializada ou personalizada. 06 alunos/professores/pais/membros da equipe/turno 
AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA  Procedimento realizado periodicamente para avaliar o quadro evolutivo dos ganhos e/ou perdas funcionais, realizando os ajustes necessários. 06 alunos/professores/pais/membros da equipe/turno/turno