Resolução AGENERSA nº 4163 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jan 2021

Concessionária Ceg Rio - Atualização de tarifas de GN (vigência a partir de 01.01.2021) - Reajuste tarifário.

O Conselho - Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI - 22/0007/002206/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer o direito a CEG RIO ao reajuste de GN em relação a margem, nos termos da proposta apresentada pela Concessionária.

Art. 2º Determinar que a CEG RIO mantenha uma escrituração paralela, em formato de conta gráfica, para comparação dos valores efetivamente arrecadados com aqueles que seriam devidos se o realinhamento tarifário fosse feito pela adoção dos percentuais ordinários de atualização monetária.

Art. 3º Determinar que a Concessionária encaminhe trimestralmente as planilhas sugeridas no item anterior, de forma a tornar o acompanhamento mais direto e constante.

Art. 4º Determinar que a Concessionária publique em jornais de grandes circulações sobre o reajuste nos termos apresentados na proposta.

Art. 5º Determinar que a SECEX juntamente com a CAPET fiscalize o cumprimento das obrigações impostas.

Art. 6º Determinar que a CAPET verifique os impactos positivos ou negativos para que sejam lançados como Compensação ao longo do exercício de 2022.

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro