Resolução STF nº 416 de 16/10/2009
Norma Federal
Dispõe sobre o registro de informações no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan e dá outras providências.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, e na Portaria nº 177/STF, de 1º de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O registro de informações relacionadas com o desempenho dos programas e das ações do Supremo Tribunal Federal constantes do Plano Plurianual - PPA no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan fica regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º Cabe ao gerente de programa o registro das seguintes informações no SIGPlan:
I - índice de apuração dos indicadores do programa; e
II - situação do programa, com base em:
a) evolução dos indicadores;
b) execuções física e financeira das ações;
c) restrições e outros elementos que afetem o desempenho do programa.
Parágrafo único. O registro de que trata o inciso II deverá ser realizado trimestralmente, do décimo primeiro até o último dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Art. 3º É de responsabilidade do coordenador de ação o registro das seguintes informações no SIGPlan:
I - execução física mensal dos produtos das ações orçamentárias; e
II - execução física e financeira mensal dos produtos das ações não orçamentárias.
§ 1º O registro de que trata este artigo deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao término de cada mês.
§ 2º Quando houver execução financeira no trimestre e o desempenho físico for igual a zero, este deverá ser justificado pelo coordenador da ação, mediante indicação das razões, das restrições e das providências adotadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES