Resolução GECEX nº 414 DE 25/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134, 135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM  Nº EX 
7010.90.21  001 
7010.90.90  001 
7010.90.90  002

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:

NCM  Nº EX  Alíquota (%)  Descrição  Quota  Unidade Quota  Enquadramento Anexo RES. GMC 49/2019  Início da Vigência  Término da Vigência 
5501.30.00  -Acrílicos ou modacrílicos  6.240  toneladas  Art. 2º Inciso 1  01.11.2022  31.10.2023 
7010.90.21  Garrafões e garrafas  233.085  toneladas  Art. 2º Inciso 2  01.11.2022  23.06.2023 
7010.90.90  Outros  452.542  toneladas  Art. 2º Inciso 2  01.11.2022  23.06.2023 
7506.20.00  001  Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos  2.500  toneladas  Art. 2º Inciso 1  01.11.2022  31.10.2023 
8517.71.90  002  Antenas próprias para estações-base de telefonia celular  65.000  unidades  Art. 2º Inciso 1  01.11.2022  31.10.2023

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê

Substituto