Resolução GECEX nº 414 DE 25/10/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 133, 134, 135, 136 e 137, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 20 de outubro de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª, 198ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas entre agosto e outubro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:
NCM | Nº EX |
7010.90.21 | 001 |
7010.90.90 | 001 |
7010.90.90 | 002 |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no quadro a seguir:
NCM | Nº EX | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Enquadramento Anexo RES. GMC 49/2019 | Início da Vigência | Término da Vigência |
5501.30.00 | - | 0 | -Acrílicos ou modacrílicos | 6.240 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 01.11.2022 | 31.10.2023 |
7010.90.21 | - | 0 | Garrafões e garrafas | 233.085 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 01.11.2022 | 23.06.2023 |
7010.90.90 | - | 0 | Outros | 452.542 | toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 01.11.2022 | 23.06.2023 |
7506.20.00 | 001 | 0 | Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos | 2.500 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 01.11.2022 | 31.10.2023 |
8517.71.90 | 002 | 0 | Antenas próprias para estações-base de telefonia celular | 65.000 | unidades | Art. 2º Inciso 1 | 01.11.2022 | 31.10.2023 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê
Substituto