Resolução CNSP nº 413 DE 30/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021

Dispõe sobre a contratação de seguros por meio de bilhete.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e

Considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.610509/2020-22,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre a contratação de seguros por meio de bilhete.

Art. 2º Define-se como bilhete de seguro o documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a contratação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.

Art. 3º A contratação de seguros por emissão de bilhete poderá ser efetuada mediante solicitação do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, cuja comprovação caberá à seguradora, sendo admitida a solicitação efetuada por meios remotos, nos termos da regulamentação específica.

Art. 4º A disposição gráfica e a programação visual do bilhete do seguro serão determinadas pelas sociedades seguradoras, observando-se que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque.

Art. 5º A Susep, por meio de regulamentação específica, disporá sobre os elementos mínimos que devem constar no bilhete de seguro, ficando autorizada a expedir normativos complementares, inclusive quanto aos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro.

Art. 6º É vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de seguros por meio de bilhete.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Resolução CNSP nº 260, de 5 de julho de 2012;

II - a Resolução CNSP nº 264, de 5 de outubro de 2012;

III - a Resolução CNSP nº 270, de 19 de dezembro de 2012; e

IV - a Resolução CNSP nº 285, de 30 de janeiro de 2013.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

SOLANGE PAIVA VIEIRA