Resolução CODEFAT nº 413 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Altera a Resolução nº 344, de 10 de julho de 2003, que instituiu o Programa FAT - EXPORTAR e autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a concessão de financiamentos destinados ao fomento das exportações brasileiras.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 344/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Autorizar a alocação em depósito especial remunerado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da importância de até R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais) de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, excedentes da Reserva Mínima de Liquidez, com objetivo de geração de emprego e renda e incentivo às exportações brasileiras por meio do Programa FAT - EXPORTAR."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho