Resolução DC/ANVISA nº 4.110 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2008

Inclui as culturas de abobrinha, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, melão, pepino, pêssego, repolho, trigo, com a modalidade de emprego (aplicação) foliar e altera o LMR da cultura de tomate de 0,02 para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1. 354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de abobrinha (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 7 dias), batata (LMR = 0.02 mg/kg e IS = 7 dias), café (LMR = 0,5 mg/kg e IS = 21 dias), cana-de-açúcar (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 7 dias), citros (LMR = 0,5 mg/kg e IS = 14 dias), feijão (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 21 dias), maçã (LMR = 0,07 mg/kg e IS = 3 dias), melão (LMR = 0,07 mg/kg e IS = 3 dias) , pepino (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 3 dias), pêssego (LMR = 0,2 mg/kg e IS = 7 dias) , repolho (LMR = 0,02 mg/kg e IS = 3 dias), trigo (LMR = 0,7 mg/kg e IS = 14 dias), com a modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar o LMR da cultura de tomate de 0,02 para 0,3 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo N09 - NOVALUROM, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA