Resolução DC/ANVISA nº 4.105 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Inclui as culturas de batata, berinjela, feijão, melancia e pimentão, para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo F40 - FORMETANATO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de batata (LMR = 0,05 mg/kg e IS

= 21 dias), berinjela (LMR = 1,0 mg/kg e IS = 3 dias), feijão (LMR

= 0,5 mg/kg e IS = 21 dias), melancia (LMR = 0,5 mg/kg e IS = 7

dias) e pimentão (LMR = 2,0 mg/kg e IS = 3 dias), para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo F40 - FORMETANATO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES