Resolução CFBio nº 410 DE 10/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2016
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Biólogos e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando a necessidade de regulamentar as informações constantes do Cadastro Nacional de Biólogos;
Considerando o inciso III, do art. 10 e inciso IX, do art. 12 da Lei nº 6.684/1979 e o inciso IV, do art. 11 e inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 88.438/1983; e
Considerando a decisão do Plenário na 309ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 10 de junho de 2016;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional de Biólogos (CNB) do Conselho Federal de Biologia - CFBio.
Art. 2º O Cadastro Nacional de Biólogos é um banco de dados que contém informações sobre os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Biologia, em todo o território nacional.
Art. 3º O Cadastro Nacional de Biólogos é fonte de referência para consultas sobre os profissionais Biólogos do país.
Art. 4º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais do profissional, conforme anexo I.
Art. 5º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações cadastrais das pessoas jurídicas, conforme anexo II.
Art. 6º O Cadastro Nacional de Biólogos conterá as informações financeiras das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas, conforme anexo III.
Art. 7º O Cadastro Nacional de Biólogos incluirá as informações complementares, conforme anexo IV.
Art. 8º Serão baixados do Cadastro Nacional de Biólogos os profissionais que:
I - solicitarem a baixa;
II - forem suspensos do exercício profissional, nos termos do inciso IV do art. 25, da Lei nº 6.684/1979 e inciso IV do art. 33 do Decreto nº 88.438/83;
III - tiverem cancelado o registro profissional, nos termos do inciso V do art. 25 da Lei nº 6.684/79 e inciso V do art. 33 do Decreto nº 88.438/1983;
IV - tiverem os seus registros baixados pelos CRBios.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
ANEXO I
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO PROFISSIONAL BIÓLOGO
Número Registro(*)
Nome do Profissional(*)
Data Registro(*)
Transferido para qual CRBio(***)
Categoria(*)
Situação Cadastral(*)
Situação Financeira (*)
Nome Pai Nome Mãe(*)
Data Nascimento(*)
Sexo(*)
Estado Civil(*)
Naturalidade(*)
UF Naturalidade(*)
Nacionalidade(*)
CPF(*)
Carteira Identidade - RG(*)
Órgão Expedidor(*)
UF Carteira de Identidade(*)
Natureza do Título(*)
Nome da Instituição de Ensino(*)
UF da Instituição de Ensino(*)
Data da Colação de Grau(*)
Nascido no Exterior: (Sim/Não)(*)
Tipo Visto(**)
Data Vencimento Visto(**)
E-mail(*)
Endereço Residencial(*)
Endereço Comercial(*)
Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular(*)
(*) Campos Obrigatórios
(**) Campos Obrigatórios para Estrangeiros
(***) Campos Obrigatórios para Registros Transferidos
ANEXO II
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS
Número Registro(*)
Nome Empresa(*)
Nome Fantasia Data Registro(*)
Situação Cadastral(*)
Situação Financeira(*)
CNPJ(*)
E-mail(*)
Site Endereço Comercial(*)
Telefone Comercial(*)
(*) Campos Obrigatórios.
ANEXO III
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
I - Informações dos Débitos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.
Código Débito(*)
Descrição do Débito(*)
Número Parcela(*)
Quantidade de Parcelas(*)
Data Vencimento(*)
Critério de Correção do Débito
Data Base para Correção dos Débitos
Data Divida Ativa
Data Execução Judicial
Valor Originário Débito(*);
II - Informações dos Pagamentos das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.
Código Débito(*)
Descrição do Débito(*)
Número Parcela(*)
Quantidade de Parcelas(*)
Data Pagamento(*)
Data Divida Ativa
Data Execução Judicial
Valor Pagamento(*).
ANEXO IV
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
I - Natureza do Título(*):
1. Licenciado em História Natural
2. Bacharel em História Natural
3. Licenciado e Bacharel em História Natural
4. Licenciado em Ciências Biológicas
5. Bacharel em Ciências Biológicas
6. Licenciado e Bacharel em Ciências Biológicas
7. Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia;
II - Situação Cadastral(*):
1. Ativo
2. Baixado
3. Cancelado
4. Afastado
5. Falecido
6. Transferido(***)
(***) Deve ser informado o CRBio para o qual foi transferido;
III - Situação Financeira(*):
1. Regular
2. Com Pendência.
WLADEMIR JOÃO TADEI
Presidente do Conselho