Resolução CODEFAT nº 410 de 28/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004
Dispõe sobre o volume máximo a ser garantido pelo Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER em linhas de crédito especiais.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o estabelecido no item 5.3.1 do Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER aprovado pela Resolução/CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º O volume máximo a ser garantido pelo FUNPROGER, no âmbito das linhas de crédito especiais PROGER - Novo Empreendedor e PROGER - Jovem Empreendedor, será de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no somatório dessas duas linhas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho