Resolução CME nº 41 DE 15/12/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 dez 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas escolares, pelo poder público municipal, considerando o disposto na Lei nº 14685/2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Constituição Federal, de 05/10/1988, em especial, o Capítulo III, Sessão I, da Educação, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996; Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, normativas do Conselho Nacional de Educação e Conselho Municipal de Educação de Porto Velho.

CONSIDERANDO o inciso XXXIII, artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que altera o inciso I, artigo 208, da Constituição Federal de 1988, que trata da seguridade e gratuidade de vagas de 4 anos a 17 anos.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.685 de 20 de setembro de 2023, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – Lei nº 9394/96, no inciso IV, do artigo 5º, sobre obrigatoriedade da divulgação da lista de espera por vagas escolares.

Resolve:

 Art. 1º O poder público municipal de Porto Velho, fica obrigado a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.

Art. 2º Criar meios digitais que facilitem aos responsáveis, órgãos fiscalizadores e Conselho Municipal de Educação acesso e acompanhamento da lista de espera por vagas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2023.

ASSINATURAS

Cláudio Lopes Negreiros

Presidente CME-PVH

 

Maria Inês Baptista da Silva Zanol

Conselheira

 

Mário Jorge Souza de Oliveira

Conselheiro

 

Joel Lopes Lacerda

Conselheiro

 

Eliane Ortolan

Conselheira

 

Juliene Rezende Oliveira Vieira

Conselheira

 

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Sonia Maria Gomes Sampaio

Conselheira

Dalva Alves dos Santos

Conselheira

Marcelo Willian Pedrosa de Souza

Conselheiro

Mirian Pereira da Solva

Conselheira

Francisco Fialis Diniz

Conselheiro