Resolução SAR/CEDERURAL nº 41 DE 15/12/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas - para o ano de 2022.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 01, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001, e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 14.12.2021:

Considerando que Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável rural e pesqueiro de Santa Catarina;

Considerando que a atividade da apicultura está presente em todos os municípios de Santa Catarina;

Considerando que a apicultura pode proporcionar aumento da renda familiar, pela introdução de mais uma atividade econômica na propriedade rural;

Considerando que Santa Catarina é um importante produtor de produtos apícolas e referência nacional na atividade;

Considerando que o mel produzido em Santa Catarina se destaca em nível internacional;

Considerando que a atividade poderá ser explorada em áreas onde a agricultura tradicional não alcança, além de ser atividade ecologicamente não degradante do meio ambiente, e

Considerando a necessidade de investimentos que visem o aumento da produção, da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos da apicultura e da meliponicultura em Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos o Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e o Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas para o ano de 2022, visando o incentivo aos agricultores na aquisição de kits compostos por itens inerentes às atividades da apicultura e da meliponicultura e de abelhas rainhas selecionadas.

Parágrafo único. Serão disponibilizados até 600 (seiscentos) kits para o Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e até 7.000 unidades de Abelhas Rainhas Selecionadas no âmbito do Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas.

Art. 2º São beneficiários dos Projetos os agricultores familiares enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), exceto quanto a exigência dos quatro módulos fiscais, domiciliados no Estado de Santa Catarina, que promovam em suas propriedades o melhoramento da produção do mel e demais produtos apícolas, que não possuam débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) e de suas Empresas vinculadas.

§ 1º Terão prioridade no atendimento os apicultores capacitados ou em capacitação pela Epagri, Sebrae e Senar, devidamente comprovado.

§ 2º O Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas somente poderá ser acessado por produtores devidamente capacitados para introdução abelhas rainhas nas colmeias.

Art. 3º O valor a ser subvencionado pelo FDR por rainha selecionada será de até R$ 30,00 (Trinta reais), limitado a até 75 (setenta e cinco) unidades por apicultor, mediante Autorização de Retirada (AR) emitida por técnico da Epagri.

Parágrafo único. O Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas será de responsabilidade técnica da Federação das Associações de Apicultores e Meliponicultores de Santa Catarina (FAASC), que coordenará, com o apoio de suas associações locais e regionais, a aquisição e a entrega das abelhas rainhas, de acordo com os procedimentos das cooperativas e empresas e Termo de Compromisso firmado com a entidade coordenadora do programa pelo apicultor beneficiário.

Art. 4º O kit apicultura poderá ser composto dos seguintes itens: abelha rainha selecionada; alimentador de cobertura; alvado invertido; arame de aço inox; balde em aço inox; caça pólen; caixa com fundo e tampa; caixa para abelhas sem ferrão; caixilho avulso para melgueira; caixilho avulso para ninho; calça; caneco soldador (cera); centrífuga; cera alveolada; cobertura ecológica; coletor de própolis; colmeia Langstroth com ninho e 2 (duas) melgueiras; colmeia Langstroth com 1 (uma) melgueira; colônia de abelhas sem ferrão de ocorrência natural em Santa Catarina; decantador; derretedor de cera; descristalizador; desoperculadora (máquina); embalagem para mel a granel (baldes, tonéis, bombonas); entre tampa; esticador de arame; fita de ácido oxálico; formão; fumigador; garfo desoperculador; ilhós para caixilho; jaleco; luva; macacão completo com máscara; melgueira (em separado); mesa desoperculadora em aço inox; mudas de árvores com potencial apícola; mudas de bracatinga; núcleo; núcleo com rainha selecionada fecundada; pegador de rainha; peneira em Inox; pote para envase de mel; sacador de quadros com formão; saco plástico para tambor 200l; semente de canola; semente de Crotalariaochroleuca; semente de girassol; semente de nabo forrageiro; semente de trevo branco; semente de trigo mourisco; separador de quadros; sobreninho; tela excluidora; vassourinha e espanador; entre outros itens, de acordo com a necessidade do apicultor e avaliação e recomendação técnica.

Art. 5º Em caso de necessidade, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), fica autorizada a ampliar em até 20% a quantidade de kits e de abelhas rainhas selecionadas a serem distribuídas.

Art. 6º Poderão fazer parte dos Projetos, como parceiras da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, as cooperativas que estejam registradas no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme Lei nº 16.834 , de 16 de dezembro de 2015, e empresas que comercializam insumos agropecuários, mediante apresentação de cópia do Contrato Social atualizado, Certidões Negativas e registradas na Junta Comercial do Estado, cujas sedes e área de atuação estejam território catarinense, por meio de formalização da intenção junto à entidade coordenadora conveniada e mediante assinatura de Termo de Compromisso.

Art. 7º Os beneficiários dos Projetos deverão firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), referente ao número de kits retirados, com pagamento em duas parcelas anuais e sucessivas, de mesmo valor, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento em 30 de maio de 2024 e 30 de maio de 2025.

§ 1º Após o vencimento, incidirão encargos de acordo com o regulamento do FDR.

§ 2º O apicultor terá direito a um desconto de 60% sobre o valor da segunda parcela caso efetue seu pagamento na mesma data de vencimento da primeira parcela.

Art. 8º O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), firmará Termo de Compromisso com as credenciadas, comprometendo-se a garantir o pagamento dos kit's apicultura e abelhas rainhas até 90 dias após o repasse aos apicultores.

§ 1º O valor unitário da cota do kit apicultura para o ano de 2022 fica limitado a R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sendo que o beneficiário poderá acessar até 03 (três) cotas.

§ 2º O pagamento dos kits apiculturas e abelhas rainhas será efetivado com os recursos das contribuições das agroindústrias para o crédito presumido do ICMS (RICMS/SC).

§ 3º Caso os recursos das contribuições das agroindústrias no ano de 2022 não sejam suficientes para cobertura de 100% (cem por cento) a que se refere o caput deste artigo e não havendo aditamento dos seus termos, deverá ser firmado contrato com a coordenadora operacional conveniada pela SAR, utilizando-se recursos do Tesouro Estadual - Fonte 0100, ou do FDR - Fonte 0266.

§ 4º O pagamento às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas está condicionado à prestação de contas ao FDR, por meio da entrega, mediante protocolo, dos seguintes documentos, nesta ordem: original da Autorização Retirada (AR), com carimbo da Epagri e assinatura do técnico emitente e visto do apicultor; 01 (uma) via da Nota Fiscal de Venda do Kit de Produtos ou das Abelhas Rainhas Selecionadas; contrato de Fomento à Produção Agropecuária firmado entre o Apicultor e o FDR, assinado pelo produtor beneficiário, com dois avalistas; Notas Promissórias, assinadas pelo produtor e pelos Avalistas, referente as 02 (duas) parcelas, com vencimento em 31 de maio de 2024 e 31 de maio de 2025; formulário de Pré-Enquadramento preenchido e assinado; ficha do cadastro dos avalistas, e cópia do CPF, RG e comprovante de residência do beneficiário e dos avalistas.

§ 5º Para o Projeto de Apoio para Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas somente será necessária a entrega dos documentos especificados nos itens 'a' e 'b' descritos no caput deste artigo.

Art. 9º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução dos Projetos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ALTAIR DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL