Resolução GR nº 41 DE 25/03/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Dispõe sobre o calendário escolar e a adaptação das disciplinas dos Cursos Técnicos e Ensino Médio para atividades não presenciais em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando a evolução recente da pandemia do coronavírus no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo;
Considerando que a Universidade deve buscar opções para dar andamento às suas atividades fins, incluindo a formação no Ensino Médio e Profissionalizante de nível médio e o apoio social aos estudantes que deste necessitam;
Considerando as linhas gerais do programa emergencial de atividades não presenciais constantes da Resolução 27/2020;
Considerando a Resolução CEE 177/2020, que autoriza a migração para atividades não presencias no Ensino Médio e Profissionalizante de nível médio, desde que preservada a carga horária mínima definida por diretrizes nacionais e estaduais e específicas de cada curso;
Baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica mantida a suspensão das atividades acadêmicas presenciais até que seja possível sua retomada, a depender das condições sanitárias.
Parágrafo único. Fica estabelecido que as disciplinas tenham continuidade integral ou parcial com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais.
Art. 2º Os docentes que forem ministrar disciplinas, de modo integral ou parcial, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais deverão ter as atividades iniciadas até o dia 30.03.2020.
§ 1º As disciplinas que já iniciaram atividades não presenciais deverão ser continuadas segundo o plano de aulas e/ou atividades proposto pelo docente responsável.
§ 2º Os Planos de Ensino e os Planos de aulas e/ou atividades das disciplinas, deverão ser encaminhados à DEEPU para documentação e apresentação posterior aos órgãos correspondentes.
§ 3º Caso haja necessidade de complementação das disciplinas com atividades presenciais, essas deverão ser planejadas posteriormente.
§ 4º As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação definidos pelo docente responsável e apresentados no plano da disciplina.
Art. 3º Durante o período de vigência desta resolução, a apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso presenciais, quando previstas, serão substituídas por a distância.
Art. 4º Fica permitida, em caráter excepcional, a extensão de dois semestres no prazo de integralização de todos os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2020.
Art. 5º O Calendário Acadêmico será reorganizado após esse período de exceção, devendo ser aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 6º Ficam mantidos os pagamentos das bolsas do programa PADEMT, condicionados ao apoio dos bolsistas aos alunos, através das plataformas Google Classroom e Hangouts Meet, por exemplo, seguindo as orientações dos professores responsáveis pelas disciplinas e pela Coordenação Pedagógica dos Colégios.
Art. 7º Ficam mantidos os pagamentos das bolsas dos programas de auxilio social até o final de sua vigência em maio de 2020 para minimizar os impactos sociais junto às familias.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.