Resolução AGESAN nº 41 DE 06/08/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 ago 2015

Estabelece reajuste dos preços das tarifas e dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pelo município de Capivari de Baixo/SC em 2015.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do estado de Santa Catarina - AGESAN, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso V do Art. 3º e no Art. 24. da Lei Complementar nº 484 , de 04 de janeiro de 2010,

Considerando que o município de Capivari de Baixo/SC, conforme documentos constantes do Processo AGESAN nº 404/2015, apresentou pleito para correção das tarifas de água e esgoto,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgoto em 35,77% (trinta e cinco vírgula setenta e sete por cento) e de 34,87% (trinta e quatro vírgula oitenta e sete por cento) para as tabelas de preços dos serviços e das infrações, com base na Nota técnica AGESAN nº 009/2015 - Capivari de Baixo/SC.

Parágrafo único. O documento da Nota técnica AGESAN nº 009/2015 - Capivari de Baixo/SC, contendo quatro folhas, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º A aplicação dos reajustes só poderá ser efetivada após decorridos trinta (30) dias da aprovação e constituição do Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Capivari de Baixo.

§ 1º O Reajuste das tarifas de Água e esgoto deverá ser realizado em duas parcelas sendo a primeira, de 17,89% (dezessete vírgula oitenta e nove por cento) conforme definido no caput do Artigo 2º e a segunda parcela, de 17,88% (dezessete vírgula oitenta e oito por cento), após decorridos seis (06) meses da aplicação da primeira parcela e respeitando-se o Artigo 1º desta Resolução.

§ 2º O Reajuste dos preços dos Serviços, de 34,87% (trinta e quatro vírgula oitenta e sete por cento), deverá ser aplicado conforme definido no caput do Artigo 2º.

§ 3º O Reajuste dos preços das Infrações, de 34,87% (trinta e quatro vírgula oitenta e sete por cento), só poderá ser aplicado após a homologação da nova tabela de Preços conforme estabelecido no Artigo 5º desta Resolução, respeitan- do-se o prazo estabelecido no caput do Artigo 2º.

Art. 3º A prefeitura de Capivari de Baixo deverá, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, criar o Fundo Municipal de Saneamento Básico conforme determina a Lei 11.445/2007 e o Decreto 7.217/2010 .

Art. 4º A prefeitura de Capivari de Baixo deverá, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, submeter o Plano Municipal de Saneamento Básico à aprovação pela Câmara Municipal de Capivari de Baixo, conforme determina a Lei 11.445/2007 .

Art. 5º A prefeitura de Capivari de Baixo deverá, num prazo não superior a 30 (trinta) dias, adequar a tabela de Infrações, apresentada nos últimos dez (10) itens do Anexo II do Decreto Municipal nº 175/2010, ao Artigo nº 113 da Resolução AGESAN nº 04.

Art. 6º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio José grando

Diretor geral

Silvio César dos Santos Rosa

Diretor de Regulação e Fiscalização

Marco Antônio Koerich Azambuja

Diretor Jurídico

Içuriti Pereira da Silva

Diretor Administrativo

Julcemar Alcir Coelho

Diretor Institucional