Resolução CONPORTOS nº 41 de 18/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Institui, o Relatório Estatístico de Ilícitos Penais - RIP aprova as normas para sua elaboração, e da outras providências.

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça;

Considerando que a CONPORTOS deve manter o Relatório Estatístico dos Ilícitos Penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis brasileiras, conforme o disposto no art. 3º, item V, do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995;

Considerando o disposto na Resolução nº 03/CONPORTOS, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 129, Seção I, de 8 de julho de 2003;

Considerando o disposto no item 4.9.21, do anexo I, da Resolução nº 12/CONPORTOS, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção I, de 29 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º Instituir o Relatório Estatístico de Ilícitos Penais - RIP, na conformidade do Anexo I desta Resolução, a ser elaborado e mantido pela Secretaria Executiva da CONPORTOS;

Art. 2º Aprovar as normas para a elaboração do Relatório Estatístico de Ilícitos Penais - RIP, na conformidade do Anexo II desta Resolução;

Art. 3º Alterar o item 4.9.21, do anexo I, da Resolução nº 12/CONPORTOS, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção I, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4.9.21. Dispor sobre a elaboração, o arquivamento e o encaminhamento do Registro de Ocorrências de Ilícitos Penais - ROIP, para atendimento ao disposto no item V, do art. 3º do Decreto nº 1.507/1995, de 30 de maio de 1995, na conformidade da Resolução nº 39 - CONPORTOS, de 29 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção I, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZIO RICARDO BORGHETTI

Em exercício