Resolução DER nº 41 de 26/06/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 jul 2008

O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 5.697, de 18 de julho de 2005, e pelo § 1º do art. 20 da Lei Estadual nº 6.425, de 20 de junho de 2008, tendo em vista a Resolução nº 11, de 27 de março de 2008, do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT e o que consta no Processo Administrativo Protocolizado sob o nº 026.203.03386/2008-0,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o valor do preço público pelo uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Sergipe previsto pelo art. 20 da Lei Estadual nº 6.425, de 20 de junho de 2008, será apurado de acordo com a fórmula aprovada pelo Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT através da Resolução nº 11, de 27 de março de 2008, nos seguintes termos:

V = K x (PRC x Vm2 + Cm2) x A

Onde:

V= Valor anual a ser pago pelo uso da faixa de domínio (em reais);

K= 0,5 (o fator K fora calculado pelo DNIT considerando o PIB - 2004, RENDA PERCAPITA (R$) e IDH da região que engloba o Estado de Sergipe);

PRC= percentual de 12% a.a. do capital empregado na formação da faixa de domínio;

PRC= 0,12;

Vm2= valor despendido para a constituição do metro quadrado da faixa de domínio;

Vm2= R$ 33,75/m²;

Cm2= custo de obras e serviços e manutenção na faixa de domínio/m²;

Cm²= R$ 0,59/m²;

A= área da faixa de domínio a ser ocupada com largura mínima de 50 cm (nos casos em que a largura da ocupação for maior do que 50 cm, o cálculo deverá levar em consideração esta variação);

A= 0,5 m x 1000 m;

A= 500m².

Substituindo na fórmula acima, os valores determinados anteriormente, teremos:

V= 0,5 x (0,12 x 33,75 + 0,59) x 500 = R$ 1.160,00/Km/ano

Art. 2º Os parâmetros para o cálculo e atualização de Vm2 e Cm2 serão obtidos da Tabela de Custos Médios Gerenciais, item Obra/serviços - Construção, subitem - Implantação/Pavimentação, Valor médio, divulgada pela Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimentos da Diretoria de Planejamento e Pesquisas do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Sala das Sessões do Conselho Deliberativo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2008.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Presidente do Conselho Deliberativo